Congresso Nacional já teve dois assassinatos
Em meio a confusões e agressões no Congresso Nacional, como troca de ofensas, empurrões, socos e até cusparada, o Parlamento brasileiro já foi palco de troca de tiros e até mortes, em 196 anos de existência.
Em 8 de junho de 1967, os deputados Nelson Carneiro e Estácio Souto Maior, pai do piloto Nelson Piquet, sacaram suas armas e trocaram tiros na Câmara dos Deputados. A causa da briga foi a presidência da União Interparlamentar, organismo de cooperação internacional entre congressistas. Souto Maior deu um tapa em Nelson, que revidou mais tarde, em frente à agência do Banco do Brasil, no salão inferior da Câmara. Com um revólver calibre 38, Nelson Carneiro baleou Estácio Souto Maior, que mesmo atingido pelo tiro, conseguiu revidar o disparo.
Quatro anos antes, no dia quatro de dezembro de 1963, o senador Arnon de Mello, pai do atual senador e ex-presidente Fernando Collor, atirou contra o também senador Silvestre Péricles. Apesar dos seus 67 anos na época, Silvestre Péricles deitou-se no chão e desviou dos disparos. Um dos tiros acertou o abdome do senador José Kairala, que morreu horas depois no então Hospital Distrital de Brasília (atual Hospital de Base). Tudo teve início devido a uma rixa regional, já que os dois (Collor e Péricles) eram alagoanos. Péricles Silvestre, que era militar, andava armado e jurou Arnon de Mello de morte. O pai de Fernando Collor reagiu às ameaças, e durante um discurso no Senado, atirou contra Péricles Silvestre.
Em 1929, quando a Câmara Federal ainda era sediada no Rio de Janeiro, capital brasileira à época, uma discussão áspera entre os deputados Sousa Filho e Simões Lopes resultou em morte. No dia 26 de dezembro daquele ano, Luís, filho de Simões Lopes, tomou as dores do pai e partiu para a briga com o deputado rival, que portava um punhal. Durante o confronto físico, Simões Lopes, que estava armado, disparou dois tiros contra o Sousa Filho, que morreu no local.
https://www.portalbrasilempresarial.com.br/3857-2/ (com adaptações)
A partir desse contexto, elabore um texto que aborde os seguintes elementos:
a) o porte de armas nas dependências do Senado Federal;
b) a competência para a prisão em flagrante e a realização de inquérito em caso de crime cometido nas dependências do Senado Federal.
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1 – Preliminarmente, o Porte de Arma nas dependências do Senado Federal, é de competência exclusiva do Policial Legislativo no uso de suas atribuições, visto que o Agente deve estar em serviço, exercendo o cargo Público. 2 – Ainda com Relação, é proibido o porte de arma de qualquer espécie nas dependências do Senado Federal por integrantes de forças policiais e os cidadãos, dessa forma, detentores de porte que estiverem portando armamento deverão acautelá-lo na Coordenação de Polícia de Investigação, localizada no subsolo do Anexo II.
3 – Por fim, caso ocorra Crime nas Dependências do Senado Federal o Poder de Polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito