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Q152154 | Direito Tributário
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2021
Órgao: SEFAZ DF - Secretaria de Fazenda do Distrito Federal
Cargo: Auditor

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Com base nos dispositivos normativos aplicáveis, redija um texto dissertativo esclarecendo, de forma fundamentada, se é possível a concessão de remissão, isenção ou anistia de crédito tributário que decorra da prática de um crime.

Ao elaborar o seu texto, aborde, necessariamente, aos seguintes pontos:

a) Diferença entre remissão, isenção e anistia;

b) Princípio do non olet e sua aplicação no caso de crédito tributário que decorra da prática de um crime.

 

Esta questão foi adaptada para 30 linhas. Banca original: Cebraspe (Cespe)

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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walberwps
walberwps
Aluno
2 anos atrás

Inicialmente, faz-se mister ressaltar que remissão, isenção e anistia não se confundem.

Na sistemática vigente do Código Tributário Nacional (CTN), remissão – modalidade de extinção do crédito tributário – consiste no perdão total ou parcial do crédito tributário (tributos mais penalidade) constituído por meio de lançamento efetivado – veiculada por lei e formalizada mediante despacho fundamentado de autoridade administrativa. A referida desobrigação é concedida, por exemplo, levando-se em consideração a situação econômica do sujeito passivo.

A isenção, por sua vez, de acordo com a ordenação do CTN, caracteriza-se como espécie de exclusão do crédito tributário relativa apenas a tributos, cujo lançamento é obstado pela lei instituidora da benesse alusiva, ou seja, o fato gerador surge, porém a sua constituição não ocorre. Tal benefício fiscal visa, a título de amostra, desonerar a carga tributária de empresas e indústrias, a fim de viabilizar o aquecimento da atividade econômica.

Além disso, ainda à luz do CTN, anistia é outra categoria de exclusão do crédito tributário, também produzida por lei, cujo efeito se relaciona, no que lhe respeita, às infrações cometidas pelo sujeito passivo antes da vigência da lei instituidora da referida vantagem. A sua concessão, por conseguinte, não pode acontecer se tais infrações decorrerem de crimes, contravenções penais ou se forem praticadas com dolo, fraude ou simulação ou, ainda, se praticada por terceiro em benefício daquele.

Finalmente, o princípio do “non olet”, advindo de “pecunia non olet”, traduz-se em “dinheiro não cheira”, conforme ensinamentos da doutrina majoritária. O mencionado princípio preconiza que a ocorrência do fato gerador de determinado tributo deve ser analisada abstraindo-se, por exemplo, os atos praticados pelo sujeito passivo, seus efeitos ou a sua validade jurídica. Dessa forma, a renda obtida pela comercialização de drogas, a título de exemplo, é fato do imposto sobre a renda, devendo, portanto, ser tributada.

Vinicius
Vinicius
Inscrito
2 anos atrás

Nas provas da FGV é necessário indicar o dispositivo legal? Recordo-me de ver alguns vídeos na plataforma que apontavam a desnecessidade de se indicar exatamente em qual artigo estava previsto determinado instituto.
Além disso, o espelho não encara a questão sobre a aplicação da remissão, isenção e anistia aos créditos tributário decorrentes de crimes (pelo menos não consegui identificar).