Com base nos dispositivos normativos aplicáveis, redija um texto dissertativo esclarecendo, de forma fundamentada, se é possível a concessão de remissão, isenção ou anistia de crédito tributário que decorra da prática de um crime.
Ao elaborar o seu texto, aborde, necessariamente, aos seguintes pontos:
a) Diferença entre remissão, isenção e anistia;
b) Princípio do non olet e sua aplicação no caso de crédito tributário que decorra da prática de um crime.
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A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em face da empresa ABC Materiais de Construção, visando à cobrança de crédito referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Consta dos autos que, diante da não localização da empresa no endereço constante dos cadastros fiscais, o juiz deferiu a citação de sócio-gerente da empresa para integrar o polo passivo da execução, como responsável tributário, não obstante não constar seu nome na Certidão de Dívida Ativa. Em sua manifestação, o sócio alegou que não houve a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), sendo, portanto, nula sua inclusão no polo passivo da execução.
Disserte brevemente sobre o redireci…
A empresa pública XYZ foi notificada, por autoridade competente, de auto de infração que visava à cobrança de multa pela ausência de escrituração de livros fiscais.
De acordo com a empresa XYZ, ela goza de imunidade tributária e, portanto, o crédito tributário cobrado por intermédio do auto de infração deve ser extinto.
Sobre o caso descrito, responda as seguintes perguntas:
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b) Caso a empresa pública XYZ cumpra os requisitos para o gozo da imunidade tributária, o crédito decorrente do auto de infração ainda assim é devido?
As respostas devem ser devi…
A sociedade empresária Informática Tudo Certo Ltda., prestadora de serviços de suporte técnico, está em dificuldades financeiras e em recuperação judicial, sendo devedora de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de ISS declarado, mas não pago (e que ainda não foi alcançado pela prescrição).
Por isso, requereu administrativamente ao Fisco do Município Alfa (Estado Beta), credor tributário desse montante, o parcelamento da dívida em 120 (cento e vinte) parcelas (tal como previsto no Art. 10-A, inciso V, da Lei nº 10.522/2002, lei federal específica que traz o prazo de parcelamento de dívidas de devedores tributários em recuperação judicial), para que fosse concedida a suspensão da exigibilid…




Inicialmente, faz-se mister ressaltar que remissão, isenção e anistia não se confundem.
Na sistemática vigente do Código Tributário Nacional (CTN), remissão – modalidade de extinção do crédito tributário – consiste no perdão total ou parcial do crédito tributário (tributos mais penalidade) constituído por meio de lançamento efetivado – veiculada por lei e formalizada mediante despacho fundamentado de autoridade administrativa. A referida desobrigação é concedida, por exemplo, levando-se em consideração a situação econômica do sujeito passivo.
A isenção, por sua vez, de acordo com a ordenação do CTN, caracteriza-se como espécie de exclusão do crédito tributário relativa apenas a tributos, cujo lançamento é obstado pela lei instituidora da benesse alusiva, ou seja, o fato gerador surge, porém a sua constituição não ocorre. Tal benefício fiscal visa, a título de amostra, desonerar a carga tributária de empresas e indústrias, a fim de viabilizar o aquecimento da atividade econômica.
Além disso, ainda à luz do CTN, anistia é outra categoria de exclusão do crédito tributário, também produzida por lei, cujo efeito se relaciona, no que lhe respeita, às infrações cometidas pelo sujeito passivo antes da vigência da lei instituidora da referida vantagem. A sua concessão, por conseguinte, não pode acontecer se tais infrações decorrerem de crimes, contravenções penais ou se forem praticadas com dolo, fraude ou simulação ou, ainda, se praticada por terceiro em benefício daquele.
Finalmente, o princípio do “non olet”, advindo de “pecunia non olet”, traduz-se em “dinheiro não cheira”, conforme ensinamentos da doutrina majoritária. O mencionado princípio preconiza que a ocorrência do fato gerador de determinado tributo deve ser analisada abstraindo-se, por exemplo, os atos praticados pelo sujeito passivo, seus efeitos ou a sua validade jurídica. Dessa forma, a renda obtida pela comercialização de drogas, a título de exemplo, é fato do imposto sobre a renda, devendo, portanto, ser tributada.
Nas provas da FGV é necessário indicar o dispositivo legal? Recordo-me de ver alguns vídeos na plataforma que apontavam a desnecessidade de se indicar exatamente em qual artigo estava previsto determinado instituto.
Além disso, o espelho não encara a questão sobre a aplicação da remissão, isenção e anistia aos créditos tributário decorrentes de crimes (pelo menos não consegui identificar).