“A finalidade da língua é comunicar, que pela falam quer pela escrita.”
“A necessidade de empregar determinado nível de linguagem nos atos e nos expedientes oficiais decorre, de um lado, do próprio caráter público desses atos e comunicações; de outro, de sua finalidade. Os atos oficiais, aqui entendidos como atos de caráter normativo, ou estabelecem regras para a conduta dos cidadãos, ou regulam o funcionamento dos órgãos e entidades públicos, o que só é alcançado se, em sua elaboração, for empregada a linguagem adequada. O mesmo se dá com os expedientes oficiais, cuja finalidade precípua é a de informar com clareza e objetividade.”
“A revisão atenta exige tempo. A pressa com que são elaboradas certas comunicações quase sempre compromete sua clareza. ‘Não há assuntos urgentes, há assuntos atrasados’, diz a máxima. Evite-se, pois, o atrase, com sua indesejável repercussão no texto redigido.”
Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Manual de redação da Presidência da República / Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos; coordenação de Gilmar Ferreira Mendes, Nestor José Forster Júnior [et al.] – 3. ed., ver. – Brasília: Presidência da República, 2018. (Fragmentos)
Entre as funções do(da) técnico(a) em redação legislativa, destacam-se a escritura das manifestações, intervenções e/ou expressões dos Parlamentares e demais autoridades durante a reunião de agendas, a transcrição de atas e documentos, bem como trabalhos de redação e revisão final de textos gráficos. Desta forma, solicita-se que o(a) condidato disserte, usando 20 a 30 linhas, sobre os aspectos relevantes na:
.a) na redação e na revisão de discursos;
.b) redação e revisão de atas de sessões plenárias.
Pontuação máxima: 100 pontos
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