PARECER: Aline casa-se em Ipojuca com Rodolfo após três meses de namoro, descobrindo após cinco anos que ele já era casado anteriormente em João Pessoa, com muitas peripécias tendo enganado os dois cônjuges nesse período. Ao tomar conhecimento dessa situação, o primeiro cônjuge, Simone, pede a nulidade de seu casamento, enquanto Aline ingressa com ação de divórcio, somente, pleiteando alimentos para si e para os dois filhos que teve no curso do casamento com Rodolfo. Este defende-se na ação proposta por Simone, afirmando ser ela parte ilegítima no polo ativo, pois nulo é apenas o segundo casamento, sendo juridicamente impossível o pedido, arguindo ainda alternativamente ter ocorrido decadência, que se operaria no caso em quatro anos a contar do casamento. Em relação a Aline, afirma que, sendo nulo o casamento com ela, pela bigamia dele próprio, o que reconhece, não pode haver divórcio, porque cessados os efeitos jurídicos em razão da nulidade do negócio jurídico, por isso não devendo alimentos para Aline; já os filhos deveriam pleitear tais alimentos por via autônoma, uma vez que Aline não teria legitimidade para fazê-lo em nome próprio na ação de divórcio. Houve réplicas e os autos foram apensados.
Como Promotor de Justiça, ofereça parecer sobre os pedidos e defesas apresentados em ambas as demandas.
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