O Tribunal de Contas da União apreciou as contas apresentadas por João, ordenador de despesas na autarquia federal XX. Da análise realizada, resultou a constatação de que João causara dano à Administração Pública federal, o que decorreu da ausência de comprovação de parte dos gastos realizados. Com isso, foi apurado a quantum devido aos cofres públicos. Após a conclusão da análise da prestação de contas, constatou-se o decurso de mais de cinco anos desde a ocorrência do dano, daí surgindo dúvidas em relação à possível ocorrência da prescrição, considerando as normas aplicáveis à Fazendo Pública.
Como João estava vinculado a grupos políticos de grande influência em algumas regiões do país, começou a ser cogitada, no âmbito desses grupos, a possibilidade de ser aditado um ato, pelo órgão competente, dispondo que ficariam extintas as consequências da conduta de João, quaisquer que fossem as instâncias de responsabilização.
À luz da narrativa acima, discorra sobre:
a) a aplicação, ou não, das normas afetas à prescrição no caso descrito.
b) a compatibilidade, ou não, com a ordem constitucional, do ato que se pretender editar, incluindo a autoridade que poderia fazê-lo, para que sejam extintas as consequências do ilícito praticado por João.
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Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Constituição do Estado de São Paulo e no Decreto nº 69.183/2024, discorra sobre os princípios e fundamentos da Administração Pública, destacando o papel dos servidores públicos na promoção da integridade, da eficiência e da governança estatal.
Em sua resposta, aborde: (a) em que consiste a Administração Pública e quais são seus princípios constitucionais; (b) quais são os deveres e responsabilidades dos servidores públicos; e (c) a relação entre esses deveres e o Sistema de Controle Interno instituído pelo Decreto nº 69.183/2024.
Tramita na comissão competente para apreciar a matéria no âmbito da Câmara dos Deputados proposição legislativa consistente em projeto de lei ordinária, cujo objeto é a proteção de crianças e adolescentes no espaço digital, na forma abaixo:
“PROJETO DE LEI nº XXX, de XX de XXX de 2023.
Autora Deputada Maria
Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes no espaço digital
Art. 1.º Esta lei estabelece normas para todos provedores de aplicação que tratem dados pessoais de crianças e adolescentes.
Parágrafo único: Todos os dados pessoais que identifiquem ou podem tornar identificáveis crianças ou adolescentes são considerados dados pessoais sensíveis.
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