O Tribunal de Contas da União apreciou as contas apresentadas por João, ordenador de despesas na autarquia federal XX. Da análise realizada, resultou a constatação de que João causara dano à Administração Pública federal, o que decorreu da ausência de comprovação de parte dos gastos realizados. Com isso, foi apurado a quantum devido aos cofres públicos. Após a conclusão da análise da prestação de contas, constatou-se o decurso de mais de cinco anos desde a ocorrência do dano, daí surgindo dúvidas em relação à possível ocorrência da prescrição, considerando as normas aplicáveis à Fazendo Pública.
Como João estava vinculado a grupos políticos de grande influência em algumas regiões do país, começou a ser cogitada, no âmbito desses grupos, a possibilidade de ser aditado um ato, pelo órgão competente, dispondo que ficariam extintas as consequências da conduta de João, quaisquer que fossem as instâncias de responsabilização.
À luz da narrativa acima, discorra sobre:
a) a aplicação, ou não, das normas afetas à prescrição no caso descrito.
b) a compatibilidade, ou não, com a ordem constitucional, do ato que se pretender editar, incluindo a autoridade que poderia fazê-lo, para que sejam extintas as consequências do ilícito praticado por João.
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