O tempo domina o homem, na vida biológica, na vida privada, na vida social e nas relações civis. Atua nos seus direitos. Particularmente quanto a estes, pode exercer relevante papel. Umas vezes é requisito do seu nascimento; outras vezes é condição de seu exercício, seja em decorrência da declaração de vontade, quando essa circunstância assenta na convenção entre partes ou na imposição do agente, seja em decorrência de determinação legal, quando é a lei que institui o momento inaugural da relação jurídica. Pode ser, ainda, causa da sua extinção. Sob um aspecto diverso, porém generalizadamente absorvente de todos os indivíduos, o tempo é computado na pessoa do titular, que somente depois de certa idade adquire a plenitude de sua capacidade civil.
Caio Mário da Silva Pereira. Instituições de direito civil – v. I / atual. Maria Celina Bodin
de Moraes. 30.a ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2017 (com adaptações).
Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir.
Prescrição e decadência no direito civil
Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
a) a diferenciação entre prescrição aquisitiva e prescrição extintiva;
b) o conceito de decadência e sua diferenciação do conceito de prescrição; e
c) a distinção entre decadência legal e decadência convencional.
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As obrigações que têm origem em título formado por vontade das partes (como é o caso das obrigações que derivam do negócio jurídico, em que as partes livremente assumem o dever de prestar), ou as que têm raízes em título judicial (formado por virtude do julgamento de ação de conhecimento em que se reconheceu o direito do credor à cobrança da prestação), desafiam prévio exame da higidez do título de que derivam.
No âmbito do direito civil, a verificação da higidez do título em que se consubstancia o negócio jurídico, unilateral ou bilateral, que habilita o sujeito ao crédito, é de fundamental importância para medir‑se a existência, validade e eficácia do título em que a obrigação se embasa.
N…
Inadimplemento da obrigação é a falta da prestação devida. Conforme a sua natureza (de dar, de fazer, de não fazer), o devedor está adstrito à entrega de uma coisa, certa ou incerta, à prestação de um fato ou a uma abstenção. Qualquer que seja essa prestação, o credor terá direito ao seu cumprimento, tal como constitui seu objeto, o que envolve o poder do credor, a que o devedor se submete, pela própria força do iuris vinculum.
Caio Mário da Silva Pereira. Instituições de direito civil. v. II. 29.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017 (com adaptações).
Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir.
Inadimplemento das …
As obrigações que têm origem em título formado por vontade das partes (como é o caso das obrigações que derivam do negócio jurídico, em que as partes livremente assumem o dever de prestar), ou as que têm raízes em título judicial (formado por virtude do julgamento de ação de conhecimento em que se reconheceu o direito do credor à cobrança da prestação), desafiam prévio exame da higidez do título de que derivam.
No âmbito do direito civil, a verificação da higidez do título em que se consubstancia o negócio jurídico, unilateral ou bilateral, que habilita o sujeito ao crédito, é de fundamental importância para medir‑se a existência, validade e eficácia do título em que a obrigação se embasa.
N…



