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Q148406 | Direito Administrativo
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2022
Órgao: PC AM - Polícia Civil do Estado do Amazonas
Cargo: Delegado de Polícia - PC AM

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João, Policial Civil do Estado Alfa, responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no qual se apura sua eventual falta funcional punível com pena de demissão, consistente em aplicação irregular de dinheiro público. Sabe-se que os fatos que ora são investigados no PAD foram inicialmente noticiados à Polícia Civil por meio de denúncia anônima. Ademais, o PAD encontra-se em fase de instrução e a comissão processante pretende utilizar prova emprestada consistente em interceptação telefônica produzida em ação penal em curso.

No caso em tela, com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, responda de forma fundamentada aos itens a seguir.

  1. É permitida a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com base em denúncia anônima?
  2. No PAD, é permitida a utilização de prova emprestada, consistente em interceptação telefônica produzida em ação penal?

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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thiagorodrigoreismota
thiagorodrigoreismota
Inscrito
1 ano atrás

A constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 37, caput, trás um rol de princípios que o administrador deve seguir, são eles a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dito isto, resta evidente que a conduta descrita no enunciado configura violação ao mandamento constitucional, devendo ser punida. Em se tratando da seara administrativa, temos o instituto do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que se revela o procedimento de investigação semelhante ao inquérito policial, devendo se respeitar o contraditório e a ampla defesa. A instauração do Processo Administrativo Disciplinar com base no delito administrativo de aplicação irregular de dinheiro público segundo entendimento atual dos tribunais superiores.

A permissão da utilização de prova emprestada produzida em ação penal dependerá de sua legalidade. Tendo sido respeitado todos os requisitos para a interceptação telefônica produzida na seara penal e sendo concernente ao fato investigado no PAD temos o entendimento majoritário tanto na doutrina quanto na jurisprudência que se faz permitido. Além do mais, o artigo 37 da constituição prevê a permissão de todos os meios de produção de prova.

Nesse sentido, é permitido a instauração do PAD com base em denuncia anônima pois trata-se de procedimento que pode ser instaurado de ofício pela autoridade competente e que a simples instauração de PAD não fere nenhum direito do investigado pois é mero procedimento investigativo. Outrossim, a prova produzida na seara penal, tendo sido respeitado todos os requisitos previsto em lei e sendo considerada legal, pode sim ser emprestada para a seara administrativa de acordo com entendimento dos tribunais superiores.