Acerca da técnica de ampliação de julgamento, prevista no artigo 942 do CPC e, com base nos entendimentos firmados pelo STJ:
4.1 Qual a natureza jurídica desse instituto e qual sua finalidade? (1,5 ponto)
4.2 Na convocação de novos julgadores, estes ficam restritos à matéria sobre a qual houve originalmente divergência ou podem rever as questões que haviam sido decididas por unanimidade? (1,5 ponto)
4.3 A nova técnica de ampliação do colegiado segue a mesma regra do antigo Embargos Infringentes do CPC/73, no sentido de que a ampliação do quórum somente será possível quando houver a reforma da sentença? (1,5 ponto)
4.4 Essa técnica é aplicável aos Juizados Especiais? Justifique (1 ponto)
4.5 Essa técnica é aplicável ao julgamento de apelação interposta em Mandado de Segurança? Justifique (1,5 ponto)
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