Na etapa de modelagem de uma concessão de serviço público, a Agência Reguladora decidiu, entre instrumentos de política tarifária, pelo sistema de aporte financeiro do Poder Público em detrimento do subsídio cruzado. No exame prévio do edital, a Corte de Contas determina à agência reguladora que adote o modelo de subsídio cruzado por ser mais consentâneo com os princípios do artigo 70 da Constituição da República. A Agência consulta a sua Procuradoria a respeito. Opine.
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