Catarina possui um salão de beleza na cidade de Juiz de Fora – MG. O comércio de Catarina está enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) e regulamentada pela sistemática da Lei Complementar nº 123/2006. Catarina presta diversos serviços em seu estabelecimento. Além disso, ela realiza vendas de produtos em seu salão de beleza. No dia 1 de abril de 2022, auditor fiscal do estado de Minas Gerais visitou o estabelecimento de Catarina e verificou o não cumprimento de diversas obrigações tributárias, incluindo obrigações acessórias e principais. Assim, a autoridade realizou o lançamento de todos os tributos previstos na sistemática do Simples Nacional. Por fim, o auditor verificou que Catarina não realizava a emissão de nota fiscal de mercadoria para pessoa física (consumidor final) e pessoa jurídica.
A partir da situação hipotética apresentada acima, redija um texto dissertativo que responda, de modo justificado, aos seguintes questionamentos.
1- Quais tributos estão incluídos na sistemática de recolhimento do Simples Nacional?
2- O auditor fiscal poderia realizar o lançamento de todos os tributos do Simples Nacional?
3- O auditor deve autuar Catarina em relação a não emissão de nota fiscal?
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Na questão, a Catarina não é MEI e sim Microempresa, sendo assim está obrigada a emissão da NF para ambas as pessoas físicas ou jurídicas.
Se eu estiver errada, me corrijam.
Fizemos a correção no enunciado. Onde constava “microempresa”, o correto é “microempreendedor individual (MEI)”. Agradecemos pelo comentário!
Segundo o art. 18-E, § 3°, da Lei Complementar n° 123/06, o MEI é modalidade de microempresa.
Prezados, com relação às siglas dos impostos, caso esteja escrevendo um texto em letra cursiva, as siglas podem ser escritas em letra de forma ou devem obrigatoriamente ser escritas em letra cursiva?
Até onde eu sei, pode misturar.
Fiquei em duvida na resolução, pois na resposta do item 3: Não caberia citar o paragrafo 1-D do art 33 da Lei123/2006 que a competencia para a autuaçao por descumprimento de obrigaçao acessoria é privativa da administraçao tributaria perante a qual a obrigaçao deveria ter sido cumprida?
Entendo que a citação é desnecessária, uma vez que a questão citou se tratar de uma auditor fiscal do Estado de Minais Gerais. Além do mais, foi citado ainda que se trata de nota fiscal de venda de mercadoria, obrigação essa abrangida pela entre tributante estadual.
Entendo que o comando da questão restringe a resposta ao mencionar “A partir da situação hipotética apresentada acima (…)”.
Assim, creio que a resposta deveria se limitar à indicação dos tributos a que o MEI está sujeito, no bojo do simples, e não a todos tributos exigidos pela Lei 123/2006.
Gostaria que comentassem sobre isso e apontasse, se for o caso, a minha má interpretação.
Obrigado
Fiquei com a mesma dúvida e redigi meu texto considerando a situação, ou seja, os tributos do MEI.
No material, a fundamentação da resposta do item 2 o Art. 33, I, C da Lei Complementar 123/2006 copiado abaixo. Mas tal artigo,menciona a competência para lançamento dos impostos devidos na sistemática do Simples Nacional (incisos I a VIII do art. 13).
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MAs a venda desacobertada de documento fiscal é receita excluída do recolhimento pelo SIMPLES-
Art. 13º § 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
(…)XIII – ICMS devido
f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
Considerando que a venda desacobertada de documentos fiscal realizada pelo MEI para Pessoa Jurídica não está incluída nas receitas do simples nacional, (incisos I a VIII do art. 13) não entendi porque se aplica o ART 33 Caput, considero que deve ser o 33, D, § 1 e § 3.
Art 33 § 1o-D. A competência para autuação por descumprimento de obrigação acessória é privativa da administração tributária perante a qual a obrigação deveria ter sido cumprida. ( União ou Estado que instituiu obrigatoriedade de NF para venda destinada a Pessoa Juridica ? )
§ 3o O valor não pago, apurado em procedimento de fiscalização, será exigido em lançamento de ofício pela autoridade competente que realizou a fiscalização. (União ou Estado) – Somente um ente poderá fiscalizar