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Q142369 | Legislação Tributária Federal e Direito Tributário
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2022
Questão inédita Padrão de resposta Resolução em texto30 linhas Resolução de Aluno +90%

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Catarina possui um salão de beleza na cidade de Juiz de Fora – MG. O comércio de Catarina está enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) e regulamentada pela sistemática da Lei Complementar nº 123/2006. Catarina presta diversos serviços em seu estabelecimento. Além disso, ela realiza vendas de produtos em seu salão de beleza. No dia 1 de abril de 2022, auditor fiscal do estado de Minas Gerais visitou o estabelecimento de Catarina e verificou o não cumprimento de diversas obrigações tributárias, incluindo obrigações acessórias e principais. Assim, a autoridade realizou o lançamento de todos os tributos previstos na sistemática do Simples Nacional. Por fim, o auditor verificou que Catarina não realizava a emissão de nota fiscal de mercadoria para pessoa física (consumidor final) e pessoa jurídica.

A partir da situação hipotética apresentada acima, redija um texto dissertativo que responda, de modo justificado, aos seguintes questionamentos.

1- Quais tributos estão incluídos na sistemática de recolhimento do Simples Nacional?

2- O auditor fiscal poderia realizar o lançamento de todos os tributos do Simples Nacional?

3- O auditor deve autuar Catarina em relação a não emissão de nota fiscal?


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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flaviamedrado
flaviamedrado
Aluno
3 anos atrás

Na questão, a Catarina não é MEI e sim Microempresa, sendo assim está obrigada a emissão da NF para ambas as pessoas físicas ou jurídicas.
Se eu estiver errada, me corrijam.

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  flaviamedrado
3 anos atrás

Fizemos a correção no enunciado. Onde constava “microempresa”, o correto é “microempreendedor individual (MEI)”. Agradecemos pelo comentário!

Joel
Joel
Inscrito
Responder para  flaviamedrado
3 anos atrás

Segundo o art. 18-E, § 3°, da Lei Complementar n° 123/06, o MEI é modalidade de microempresa.

Augusto
Augusto
Inscrito
3 anos atrás

Prezados, com relação às siglas dos impostos, caso esteja escrevendo um texto em letra cursiva, as siglas podem ser escritas em letra de forma ou devem obrigatoriamente ser escritas em letra cursiva?

tati.leme
tati.leme
Aluno
Responder para  Augusto
3 anos atrás

Até onde eu sei, pode misturar.

primgm
primgm
Inscrito
2 anos atrás

Fiquei em duvida na resolução, pois na resposta do item 3: Não caberia citar o paragrafo 1-D do art 33 da Lei123/2006 que a competencia para a autuaçao por descumprimento de obrigaçao acessoria é privativa da administraçao tributaria perante a qual a obrigaçao deveria ter sido cumprida?

mribeiroufrj
mribeiroufrj
Aluno
Responder para  primgm
2 anos atrás

Entendo que a citação é desnecessária, uma vez que a questão citou se tratar de uma auditor fiscal do Estado de Minais Gerais. Além do mais, foi citado ainda que se trata de nota fiscal de venda de mercadoria, obrigação essa abrangida pela entre tributante estadual.

mribeiroufrj
mribeiroufrj
Aluno
2 anos atrás

Entendo que o comando da questão restringe a resposta ao mencionar “A partir da situação hipotética apresentada acima (…)”

Assim, creio que a resposta deveria se limitar à indicação dos tributos a que o MEI está sujeito, no bojo do simples, e não a todos tributos exigidos pela Lei 123/2006.

Gostaria que comentassem sobre isso e apontasse, se for o caso, a minha má interpretação. 

Obrigado

BORGES
BORGES
Aluno
Responder para  mribeiroufrj
2 anos atrás

Fiquei com a mesma dúvida e redigi meu texto considerando a situação, ou seja, os tributos do MEI.

nubia.campos
nubia.campos
Aluno
2 anos atrás

No material, a fundamentação da resposta do item 2 o Art. 33, I, C da Lei Complementar 123/2006 copiado abaixo. Mas tal artigo,menciona a competência para lançamento dos impostos devidos na sistemática do Simples Nacional (incisos I a VIII do art. 13).

.

MAs a venda desacobertada de documento fiscal é receita excluída do recolhimento pelo SIMPLES-

Art. 13º § 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

(…)XIII – ICMS devido

f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;

Considerando que a venda desacobertada de documentos fiscal realizada pelo MEI para Pessoa Jurídica não está incluída nas receitas do simples nacional, (incisos I a VIII do art. 13) não entendi porque se aplica o ART 33 Caput, considero que deve ser o 33, D, § 1 e § 3.

 

Art 33 § 1o-D. A competência para autuação por descumprimento de obrigação acessória é privativa da administração tributária perante a qual a obrigação deveria ter sido cumprida. ( União ou Estado que instituiu obrigatoriedade de NF para venda destinada a Pessoa Juridica ? )

§ 3o O valor não pago, apurado em procedimento de fiscalização, será exigido em lançamento de ofício pela autoridade competente que realizou a fiscalização. (União ou Estado) – Somente um ente poderá fiscalizar