Rosalina adquiriu um forno elétrico de embutir cujo termo de garantia contém as seguintes informações.
TERMO DE GARANTIA
O seu forno elétrico de embutir é garantido contra defeitos e vícios de fabricação, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da nota fiscal ao consumidor. Esse prazo é compreendido da seguinte forma:
– 90 (noventa) dias de garantia legal;
– 270 (duzentos e setenta) dias de garantia contratual/especial.
A garantia contratual será concedida após a garantia legal e não cobrirá:
- moldura, vidros, lâmpadas, cabo de alimentação elétrico, acessórios ou partes sujeitas ao
desgaste natural decorrente do uso, tais como grade, bandeja coletora de resíduos,
manipuladores (botões) e puxadores — esses componentes possuem somente a garantia
contra defeito de fabricação, pelo prazo de 3 (três) meses; - deslocamentos para atendimentos de produtos instalados fora do município sede da rede depostos autorizados.
Tendo como referência a situação hipotética anterior, redija um texto respondendo, justificadamente, aos seguintes questionamentos.
- Os prazos de garantia legal e contratual concedidos no termo de garantia apresentado obedecem à legislação consumerista e à
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça? [valor: 5,00 pontos] - É abusiva a cláusula apresentada que estabelece a não cobertura a determinados itens e serviços? [valor: 4,50 pontos]
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Encontrando-se em recuperação de uma doença gástrica provocada por um quadro depressivo grave e cumprindo prescrição médica, Aline, dentista, profissional liberal, comprou em um supermercado, para consumir em suas refeições, cereais de aveia produzidos por determinado fabricante. Ao abrir a embalagem e colocar os cereais no prato para consumo, notou, no entanto, que o produto estava infestado de larvas — não nocivas à saúde humana — e, embora não tenha chegado a ingerir o produto, Aline, devido ao seu estado de saúde física e psicológica, foi acometida por fortes náuseas e repulsa ao alimento, com duração de duas semanas, o que a levou, por recomendação médica, ao repouso e, com isso, ao afa…
Maria Silva procurou a defensoria pública de sua cidade na esperança de obter uma prestação jurídica capaz de reequilibrar as condições pactuadas em empréstimo bancário que contratara e, a partir daí, poder honrar seus compromissos, além de excluir seu nome do cadastro de inadimplentes, de modo a poder manter suas outras obrigações em dia.
Ao defensor público Maria relatou que celebrara, em 1.º/7/2021, com o Banco XYZ S.A., o contrato de empréstimo bancário de número AZ00120XX, no valor de R$ 10.000,00, com prazo de pagamento em 10 parcelas mensais e sucessivas, tendo vencido a primeira em 1.º/8/2021 e tendo sido de R$ 1.250,00 o valor da prestação inicial. Maria comprovou junto ao defensor …
Acerca da possibilidade de reparação de dano extramaterial ao consumidor que adquire produto alimentício impróprio para consumo devido à presença de corpo estranho, mas que não o ingere, julgados da 3.ª e da 4.ª turma do STJ possuem entendimentos distintos: uma reconhece o tema como vício do produto, entendendo que isso não acarreta dano extramaterial; a outra reconhece a situação como fato do produto, considerando, por sua vez, a reparação do dano extramaterial.
Tendo como referência a divergência jurisprudencial comentada anteriormente, redija um texto abordando os fundamentos que possam justificar o enquadramento da situação como vício do produto [valor: 2,50 pontos] e como fato do produt…



