Uma entidade industrial, com sede no estado da Bahia, adquiriu de um fornecedor, com sede no estado do Paraná, um equipamento para seu ativo imobilizado, destinado à utilização no processo industrial. O recebimento desse equipamento ocorreu no dia 10 de setembro de 20X1. Após dois anos exatos de uso, esse equipamento foi vendido para uma empresa prestadora de serviços, ou seja, não contribuinte do ICMS, com sede no estado do Rio Grande do Norte, porque aquela primeira entidade resolveu modernizar a tecnologia empregada no seu processo industrial. As operações realizadas não foram objeto de substituição tributária. Alguns dos produtos industrializados e vendidos por aquela entidade industrial possuem o benefício fiscal de redução de base de cálculo.
As alíquotas internas do ICMS, nos estados da Bahia e do Rio Grande do Norte, são de 18%, enquanto as alíquotas interestaduais são as previstas na Resolução n.º 22/1989 do Senado Federal (nesse caso específico, a alíquota interestadual da operação da região Sul para a região Nordeste é de 7%; entre os estados do Nordeste, a alíquota interestadual da operação é de 12%).
Considerando as disposições da Lei estadual n.º 7.014/1996, discorra acerca das operações realizadas na situação hipotética apresentada, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
- Princípio da não cumulatividade e direito de crédito do ICMS na operação de entrada.
- A obrigação principal e as obrigações acessórias da operação de entrada.
- O método de cálculo que deverá ser aplicado para apuração do ICMS do Diferencial de Alíquotas – DIFAL da operação de entrada.
- O ICMS na operação de saída do bem e tratamento do crédito de ICMS desse bem.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
João, proprietário de um veículo automotor registrado no Estado do Paraná, enfrenta diversas questões relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme estabelecido pela Lei nº 14.260/2003. No exercício de 2023, deixou de quitar o IPVA dentro do prazo regular e, no ano seguinte, aderiu ao parcelamento da dívida. Além disso, recebeu uma notificação fiscal referente a uma infração relacionada ao não pagamento do imposto de 2024, ingressando com defesa administrativa. Contudo, sua defesa foi parcialmente rejeitada, e ele deseja entender quais são as possibilidades de recurso e as etapas subsequentes do processo administrativo fiscal.
Com base na Lei 14.260/200…
No ano de 2022, o Governador do Estado Beta desejava conceder isenção de ICMS referente à aquisição de automóveis destinados ao uso profissional de taxistas. Por isso, determinou ao Secretário Estadual de Fazenda que levasse o pleito ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), para deliberação e obtenção de autorização prévia para tal concessão.
O pleito foi atendido e, em razão disto, o Governador, com base neste Convênio autorizativo do CONFAZ e a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como obediência às demais normas de direito financeiro, editou Decreto em junho de 2022 ratificando a autorização do CONFAZ e internalizando o Convênio para conceder o referido…
A empresa Alfa Indústria S/A, localizada no Paraná e atuante no setor de componentes eletrônicos, adquiriu insumos para produção e bens destinados ao ativo permanente. No período de apuração do ICMS, a empresa pretende utilizar créditos referentes a essas aquisições, porém há dúvidas sobre as condições necessárias para esse aproveitamento.
Além disso, a empresa adquiriu, em 01 de maio de 2024, uma máquina industrial pelo valor de R$ 480.000,00, com ICMS destacado na nota fiscal e alíquota de ICMS de 19,5%. Contudo, por questões logísticas, a máquina apenas entrou fisicamente no estabelecimento em 01 de junho de 2024. No mês de junho, a empresa obteve os seguintes valores de vendas:
Vendas tr…



