Imagine a seguinte situação hipotética:
João precisa fazer um empréstimo e, para isso, a empresa precisa consultar seus dados de crédito. Entretanto, ao solicitar tais dados, o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em questão se negou a informá-los.
A partir da situação acima, responda de maneira fundamentada aos questionamentos a seguir:
- O que é o Habeas Data? João pode solicitar um Habeas Data à Justiça para ter acesso aos seus dados de crédito presentes no banco de dados do SPC? Justifique.
- Quais são as características fundamentais do remédio constitucional Habeas Data?
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No mês imediatamente anterior à realização de uma eleição municipal, foi organizada grande solenidade religiosa, no maior templo da religião X existente no município Alfa. Durante a solenidade, o sacerdote que a conduzia, perante um público de milhares de pessoas, enalteceu as características pessoais de João, que estava presente, ocupava uma posição de destaque e era candidato ao cargo eletivo de prefeito do município Alfa, e ressaltou que a sua eleição representaria um salto de qualidade para a vida de todos os munícipes. Maria, que figura como candidata a vice-prefeita de Alfa na mesma chapa de João, somente tomou conhecimento do ocorrido pela imprensa.
Joana, que também figurava como can…
Antônio, de 78 anos, aposentado e com mobilidade reduzida, reside com sua filha em imóvel próprio. Após um desentendimento familiar, ela passou a restringir o uso de seus bens e a impedi-lo de sair de casa, retendo seus documentos pessoais e o cartão bancário para controlar sua pensão. Antônio manifestou o desejo de continuar vivendo em seu lar, com apoio de cuidadores, mas a filha insiste em transferi-lo para uma instituição de longa permanência sem o seu consentimento.
Considerando a situação apresentada, responda de forma fundamentada:
- Quais direitos fundamentais e estatutários de Antônio foram violados, com base na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa?
- Quais medidas de pr…
Determinada norma constitucional de eficácia limitada e princípio programático, inserida na Constituição da República pela Emenda Constitucional nº X, dispôs sobre um direito fundamental que é benéfico a João, considerando a relação jurídica de natureza obrigacional que mantém com Pedro.
Por tal razão, João entende que essa norma deve ser observada. Pedro, por sua vez, defende que, em virtude das características da Emenda Constitucional nº X, que carece de regulamentação, a relação jurídica deveria ser regida pela Lei Federal nº Y, que fora editada em momento anterior ao da referida reforma constitucional e que regulamentara outra norma constitucional, sendo que esse comando legal, de conteú…




O Habeas Data caracteriza-se por ser um remédio constitucional apto a garantir aos impetrantes o direito fundamental de acesso à informação, nos termos do artigo 5º, LXXII da Constituição Federal.
O conceito legal de informação encontra-se previsto no artigo 4º, I da lei 12527/11 compreendendo os dados que podem ser utilizados para a produção ou transmissão de conhecimento, contido em qualquer meio, suporte ou formato.
Em relação à possibilidade de João ingressar em juízo, por tratar-se de informação pessoal disponível em banco de dados de entidade governamental é perfeitamente viável o pleito, sendo que João inclusive já obteve a negativa do SPC, conforme exige a súmula 2 do egrégio STJ.
O Habeas Data está disciplinado no ordenamento jurídico pátrio através da lei 9507/97 tendo como características fundamentais:
Legitimidade do impetrante para pleitear em juízo o acesso ás informações relativas a sua pessoa constante em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para fins de retificação de dados, nos termos do já citado artigo 5º, LXXII do texto Constitucional;
Legitimidade passiva da entidade que possuir as informações denegadas;
Trata-se, conforme já salientado anteriormente, de exceção à regra ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, na medida em que deverá o impetrante esgotar as vias administrativas antes de ingressar em juízo, sendo que a referida diligência deverá ser comprovada por ocasião do ajuizamento da ação, consonante se verifica através da leitura do artigo 8º, § único, I da lei 9507/97.
Da decisão que acolhe, rejeita ou indefere a petição inicial caberá o recurso de apelação, sendo recebido apenas no efeito devolutivo em caso de concessão do Habeas Data.
Da decisão do Presidente do Tribunal que, recebendo o recurso de apelação, determinar ao juízo “a quo” a suspensão da execução da medida, caberá o recurso de agravo, nos termos do artigo 16 do referido diploma legal.