Pedro é vigilante da empresa Braços Unidos Ltda., que presta serviço terceirizado junto à Prefeitura de Florianópolis (SC). Com o contrato ainda em vigor, Pedro ajuizou em maio de 2017 uma reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo contra o empregador e o Município de Florianópolis, postulando o pagamento do vale-transporte não recebido no ano de 2017, no valor total de R$ 900,00, bem como das seguintes vantagens previstas na norma coletiva da sua categoria, relativamente ao mesmo período: ticket refeição, no valor total de R$1.200,00, uma cesta básica mensal no valor total de R$900,00 e a verba produtividade, no importe total de R$ 100,00. Pedro pretende a condenação principal do empregador e, de forma subsidiária, do Município, na forma da Súmula 331, IV, do TST. Na data da audiência, todos compareceram devidamente assistidos, mas o autor requereu a desconsideração da defesa apresentada pelo Município e a aplicação da revelia porque o Procurador presente, que se declarou tal, não havia juntado procuração outorgada pelo prefeito nem juntado o seu ato de nomeação como Procurador Municipal. Na defesa apresentada pela empregadora, ela advogou que o Município não fez os repasses regulares em 2017, motivo pelo qual não pôde arcar com alguns compromissos junto aos empregados; já o ente público requer a extinção do processo em razão do rito adotado mas, caso isso seja superado e a execução seja direcionada contra o Município, que os juros aplicados não sejam de 1% ao mês, mas sim menores, conforme art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Diante da situação retratada, de acordo com a Lei e o entendimento consolidado pelo TST:
i. analise se o rito escolhido por Pedro é viável, justificando;
ii. analise se deve ser aplicada a revelia em desfavor do Município, justificando;
iii. hipoteticamente, caso haja condenação do ente público, analise se os juros a serem aplicados serão reduzidos, justificando;
iv. se houver condenação do ente público, analise se ele recolherá custas caso queira recorrer, justificando.
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