Jonas foi contratado como designer de jogos virtuais por uma empresa. No 3º mês de vigência do contrato, por um descuido, Jonas revelou para um concorrente a estratégia do seu empregador para o lançamento de um jogo. O episódio gerou prejuízo à empresa, mas como Jonas era um profissional extremamente qualificado, a empresa resolveu apenas advertilo e anotar a sanção na CTPS dele. Cumprido o 1º período aquisitivo de férias, Jonas informou que viajaria para o exterior durante os 30 dias, pelo que requereu ao empregador que, se possível, lhe pagasse metade do 13º salário, juntamente com a remuneração das férias. Jonas faltou 2 dias ao serviço em razão da morte de seu tio, sofrendo o desconto desses dias no contracheque. A empresa, que necessitava reduzir o seu quadro de pessoal, lançou um programa de demissão voluntária (PDV) e, para aqueles que a ele aderissem, haveria o pagamento das verbas resilitórias normais acrescidas de 2 salários por cada ano completo trabalhado. Jonas aproveitou a oportunidade e aderiu ao PDV.
Diante da situação retratada, de acordo com a Lei e o entendimento consolidado pelo TST:
i. analise se, do ponto de vista jurídico, a anotação da advertência na CTPS é válida, justificando;
ii. analise se é possível o empregado receber a 1ª parcela do 13º salário juntamente com as férias e, em caso positivo, qual é o requisito que deve ser atendido;
iii. analise a validade do desconto a título de falta em razão do falecimento do tio do empregado;
iv. informe se o valor adicional pago pela adesão ao PDV terá desconto de imposto de renda, justificando.
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