Estado da federação candidata-se para sediar o campeonato mundial de futebol feminino, sagrando-se, ao final, vencedor.
Para tanto, foi aprovada lei ordinária pelo Poder Legislativo estadual que, entre outros aspectos regulatórios, dispôs que o Estado assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante a federação mundial de futebol feminino que organizará o torneio, seus representantes legais, apoiadores, empregados ou consultores por todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer evento danoso relacionado ao torneio, e que a prescrição, na hipótese, seria de 6 (seis) anos contados da ciência do evento.
A empresa de bebidas ABC, patrocinadora master do evento, com fundamento no artigo 37, §6º da CRFB/88, ajuíza ação indenizatória em face do Estado cinco anos e três meses após o fim do campeonato mundial, reclamando perdas e danos em razão de prejuízos decorrentes de “marketing de emboscada” realizado por empresa concorrente, afirmando que perdeu a chance de obtenção de maior lucratividade. Na qualidade de Procurador do Estado, analise a viabilidade jurídica da ação e explore as defesas do Estado.
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O Governador do Estado consulta a PGE sobre: (a) a possibilidade de conferir o exercício do poder de polícia a entidade da Administração Pública indireta, atribuindo-lhe poderes para licenciar, fiscalizar e aplicar sanções; (b) a aplicabilidade do art. 3º, incisos I e IX, da Lei Federal nº 13.874/2019 à Administração Pública estadual.
Na qualidade de Procurador do Estado, oriente o gestor público sobre as possibilidades, limites e requisitos a serem observados em relação à consulta formulada.
Estado da federação candidata-se para sediar o campeonato mundial de futebol feminino, sagrando-se, ao final, vencedor.
Para tanto, foi aprovada lei ordinária pelo Poder Legislativo estadual que, entre outros aspectos regulatórios, dispôs que o Estado assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante a federação mundial de futebol feminino que organizará o torneio, seus representantes legais, apoiadores, empregados ou consultores por todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer evento danoso relacionado ao torneio, e que a prescrição, na hipótese, seria de 6 (seis) anos contados da ciência do evento.
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