Carlos trabalhou como advogado autônomo por mais de 20 anos, filiando-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), procedendo ao regular recolhimento das contribuições. No início de 2016 foi convidado para ser assessor na Secretaria de Justiça do Estado de Goiás – cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Ao completar 75 anos, em junho de 2021, foi aposentado compulsoriamente, embora fosse sua intenção continuar no serviço público. Carlos ingressou com requerimento administrativo de reconsideração em relação ao ato de aposentadoria que considera inválido visando ser reconduzido ao cargo em comissão. Emita um sintético parecer com fundamentos:
a. jurídico-constitucional e.
b. jurisprudencial, posicionando-se quanto à legitimidade do mérito da postulação de Carlos, inclusive especificando a qual regime de previdenciário se submete o requerente.
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