Uma família desabrigada ocupou um terreno abandonado de 200m2 utilizando-o para moradia, em que construiu uma casa de alvenaria, fato que se tornou de conhecimento do proprietário do imóvel. Decorridos mais de 2(dois) anos de ocupação, o proprietário compareceu ao local com um trator e alguns “funcionários” simulando ter uma ordem judicial para demolição da casa e retomada de imóvel, que só poderia ser evitada pela aceleração de um contrato de comodato por prazo indeterminado, que foi assinado no mesmo ato pelos possuidores. Posteriormente, o proprietário notificou os possuidores para a restituição do bem, o que foi recusado sob alegação de exercício de posse com ânimo de proprietários. Decorridos mais de 5 (cinco) anos, o proprietário propôs ação de reintegração de posse, afirmando:
a. que sempre honrou com o pagamento dos respectivos tributos e a propriedade sempre atendeu às exigências de ordenação da cidade expressas no plano diretor;
b. que a família invadiu o imóvel, caracterizando posse clandestina, sem justo título e de má-fé;
c. que os invasores celebraram posterior contrato de comodato, por prazo indeterminado, agindo em flagrante má-fé ao não restituir o imóvel, o que caracteriza posse precária, sem justo título e de má-fé.
Na qualidade de defensor público dos possuidores, aponte todos os fundamentos cabíveis na respectiva defesa.
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