Tendo celebrado contrato de seguro de veiculo, envolveu-se o segurado em colisão, aparentemente embriagado, negando-se porém a realizar teste com etilômetro ou exame químico toxicológico. A seguradora nega-se à cobertura securitária, afirmando que o mero fato de o segurado encontrar-se embriagado agravou o risco, ainda que não tenham sido definidas com precisão as causas do acidente. Afirmou ainda que o segurado havia se mudado, sem ter avisado a seguradora da alteração residencial, o que caracterizou infração contratual, justificando a ausência de pagamento do seguro também por esse aspecto. O segurado insiste em sua pretensão, executando judicialmente o valor da indenização que reputa devido, em função dos danos verificados no veiculo e segundo o contrato não honrado, pleiteando juros moratórios e correção monetária a partir do evento, bem como indenização por danos morais, em razão dos transtornos decorrentes do inadimplemento contratual. Analise os fatos narrados, tanto no tocante à negativa de cobertura do seguro, como no que diz respeito à via judicial escolhida e verbas pecuniárias pleiteadas, concluindo sobre a possibilidade ou não de acolhimento dos pedidos.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Homem negro é agredido por motorista de aplicativo após ser confundido com assaltante.
Segundo a vítima, o agressor o chamou de “neguinho”, o acusou de ser um ladrão e o agrediu fisicamente. […] “Foi racismo, ele me chamou de neguinho, de ladrão. Eu vou procurar a defensoria pública para resolver isso”, afirmou. [..]. (Jornal O Dia, edição de 18/11/2022. Disponível em: https:/odia.ig.com.br).
Considerando, hipoteticamente, que tais agressões e tratamentos discriminatórios a população negra vêm ocorrendo com frequência na prestação de serviços de transporte por aplicativos, indique quais as medidas jurídicas (judiciais e/ou extrajudiciais), no âmbito cível, que poderão ser adotada…
Pietra ajuizou ação declaratória de inexistência de dívida perante a Vara do Juizado Especial Cível de Macapá – AP, alegando que nunca realizou contrato com a Instituição Financeira Extork S/A. Em sua resposta, a requerida apresentou instrumento de contrato de empréstimo consignado com os dados da autora, constando a assinatura no campo próprio.
Entretanto, a autora nega que seja sua a assinatura, alegando que o documento é falso, requerendo a comprovação pericial. Ao final, o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido de perícia, alegando que é vedada no rito do Juizado Especial Cível e, levando em consideração que seria o ônus da autora comprovar a falsificação e não logrando desincumb…
Maria compareceu à Defensoria Pública para atendimento inicial relatando que recebeu uma carta de citação em ação de divórcio movida por seu cônjuge, Caio. Informou que é casada sob o regime de comunhão parcial de bens que, em 2021, foi vítima de violência doméstica e familiar, razão pela qual foram deferidas medidas protetivas em seu favor. Quando da intimação da decisão de deferimento das medidas protetivas, o marido já havia abandonado o lar, tendo sido intimado na cidade de Salvador-BA. Desde então, está separada de fato e nunca mais teve notícias de Caio. O casal havia sido contemplado no ano de 2020 com imóvel oriundo de programa habitacional. Contudo, a usuária realizou o pagamento de…



