Discorra sobre o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do acesso e da obtenção, pela polícia, de informações constantes de aplicativos e serviços de comunicação em tempo real — como Whatsapp e SMS — instalados em telefone celular regularmente apreendido de suposto autor de fato delituoso, no momento de sua prisão em flagrante.
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https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2017/03/17/interna_cidadesdf,581615/homem-morre-apos-cair-do-19-andar-do-congresso-nacional.shtml (com adaptações)
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Olá! Creio que o padrão de respostas está errado. O entendimento dos Tribunais Superiores é de que, se tratando de prisão em flagrante, dependerá de autorização judicial (“””simples”””) para se ter acesso às mensagens, mas nao haverá a incidência da lei 9296/96, a qual incide nas hipóteses de interceptação e escuta telefônicas.