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Q126245 | Direito Tributário
Banca: RBOVer cursos
Ano: 2021

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A indústria Alfa Fogões Ltda., localizada em Belo Horizonte, fabrica fornos e fogões, que são tanto de uso doméstico, comercial e industrial. De acordo com a lei desse Estado, a comercialização dos equipamentos, dentro do Estado, está sujeita ao recolhimento antecipado do ICMS, por substituição tributária. Os equipamentos vendidos são 100% nacionais. Nesse sentido, considerando as informações acima e que não há acordo, específico ou não, entre os referidos Estados, para fins de aplicação das regras atinentes à substituição tributária, disserte sobre a responsabilidade por substituição e sobre a diferença entre substituição tributária progressiva e regressiva, informando em qual das hipóteses se encaixa o exemplo descrito.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Tributário
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walberwps
walberwps
Aluno
3 anos atrás

Versa a presente situação sobre responsabilidade tributária. Nos termos da legislação vigente, tal instituto consiste na imposição legal de recolher tributos e penalidades pecuniárias, desmembrando-se, por exemplo, em substituição tributária regressiva (ou para trás), concomitante e progressiva (ou para frente).

Conforme a Constituição Federal (CF/88), substituição tributária regressiva equivale à atribuição pelo pagamento de crédito tributário a sujeito passivo diferente daquele que praticou a fato gerador e que ocupa posição posterior a este último; já substituição tributária concomitante diferencia-se da primeira, uma vez que, embora o adimplemento aponte para terceira pessoa, o surgimento do fato gerador coincide com o momento da transferência do referido encargo; e, responsabilidade tributária progressiva, por sua vez, distingue-se das demais porque o terceiro responsável pelo pagamento do crédito tributário se encontra em posição anterior a quem efetuou o fato gerador. É neste último caso que se enquadra a responsabilidade da indústria Alfa Fogões Ltda., restrita a operações ocorridas nos limites de Minas Gerais – MG.

Por fim, consoante a lei instituidora do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, a indústria Alfa Fogões Ltda. não deve recolher o ICMS por substituição tributária nas operações interestaduais, por não haver acordo específico ou não entre os estados da federação e o Distrito Federal.