De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, os Municípios possuem competência para legislarem sobre Direito Econômico?
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Havendo na Constituição Federal possibilidade de instituição de tributo de competência da União, que ainda não tenha sido criado por omissão do Congresso Nacional (o Poder Legislativo federal não elabora lei instituindo o tributo, muito embora seja esse o desejo do Executivo federal), a Presidente da República ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
Considerando que o fragmento de texto precedente tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo abordando os seguintes pontos:
- Como se dá a participação do cidadão na instituição de um tributo?
- Tem o Poder Judiciário (STF) o poder de, por ativismo judicial, com apoio na doutrina da “troca do sujeito”, da…
O controle constitucionalidade é de suma importância para que a garantia dos direitos fundamentais seja efetivada e também para que garanta que a democracia e políticas públicas do governo cheguem a população de maneira correta e justa. Todos os direitos, deveres e garantias bem como as cláusulas pétreas e demais direitos estão listados na nossa Carta Magna, sendo que a maioria estão nos seus 5 primeiros artigos, portanto nossos 3 poderes devem garantir sempre que essas normas voltadas ao povo e para o povo sejam interpretadas forma taxativa como o prescrito na constituição a fim de evitar vícios e perda de direito pelos cidadãos brasileiros.
Com base nos seus conhecimentos acerca de control…
Leia o texto abaixo e, em seguida, responda às perguntas:
Trecho do Informativo 886 do STF (2017):
ADI: amianto e efeito vinculante de declaração incidental de inconstitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou improcedentes pedidos formulados em ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra a Lei nº 3.579/2001 do Estado do Rio de Janeiro. O referido diploma legal proíbe a extração do asbesto/amianto em todo o território daquela unidade da Federação e prevê a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que o contenham.”
A Corte declarou, também por maioria e incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Federal nº 9.05…



