A Fazenda de RO ajuizou uma execução fiscal contra a empresa ltda. devido a débitos fiscais que essa empresa possuía com o Estado de Rondônia. Após regular citação, descobriu-se que a referida empresa havia encerrado suas atividades naquele Estado, sem ter informado este fato à Fazenda do Estado de Rondônia, e passou a funcionar no Estado de Tocantins. A Fazenda requereu a execução dos bens do sócio da empresa. Em embargos à execução, o sócio alegou que, conforme súmula tal do STJ, o mero inadimplemento da empresa não gera responsabilização pessoal dos sócios, portanto, a empresa de Tocantins deveria responder pelo crédito.
Diante disso, qual o argumento que a Fazenda pode alegar para refutar a matéria disposta nos embargos, conforme entendimento jurisprudencial dominante sobre o caso.
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