O art. 79-D da Lei Complementar n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) prevê a seguinte regra de transição.
Art. 79-D. Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre 1.º de julho de 2007 e 31 de dezembro de 2008, as pessoas jurídicas que exerçam atividade sujeita simultaneamente à incidência do IPI e do ISS deverão recolher o ISS diretamente ao Município em que este imposto é devido até o último dia útil de fevereiro de 2009, aplicando-se, até esta data, o disposto no parágrafo único do art. 100 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional – CTN.
A regra anterior faz referência ao parágrafo único do art. 100 do Código Tributário Nacional, o qual assim dispõe:
Art. 100. […]
Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
A partir dos dispositivos legais transcritos anteriormente, redija um texto, com a devida fundamentação legal e jurídica, que diferencie os conceitos de moratória, anistia e remissão no âmbito do direito tributário.
Ao elaborar seu texto, atenda ao que se pede a seguir.
1 Conceitue cada um dos institutos. [valor: 8,10 pontos]
2 Apresente os principais traços de distinção entre os três institutos. [valor: 5,20 pontos]
3 Responda, de forma justificada, se o art. 79-D anteriormente reproduzido estabelece uma forma de moratória, anistia ou remissão. [valor: 5,70 pontos]
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