Os brasileiros, Maria e João, se tornaram “pais de primeira viagem” do casal de gêmeos, Carlos e Carla, cujo nascimento do primeiro deles se deu 6(seis) minutos antes da segunda, em 28/02/2002, às 23.56h. Carla nasceu com Síndrome de Down. Mais tarde, tiveram o terceiro filho, José, em 2015. Lamentavelmente, no início do ano de 2020, João veio a falecer, possivelmente vítima da Covid-19, após ter ido visitar parentes no norte da Itália. O falecido João era pessoa influenciadora e de convicções arraigadas e próprias. Inclusive, convenceu Maria da desnecessidade de vacinar os filhos do casal para algumas 5 doenças, ao longo dos anos, por entender que afetaria a boa saúde deles, ao invés de evitar o mal. A situação dos filhos de Maria chegou ao conhecimento do Ministério Público e, consequentemente, do Juiz da Infância e Juventude. Dos requerimentos formulados ao Juízo, entre outros, constavam sanções pecuniárias aplicáveis à Maria, na base de 20(vinte) salários-mínimos, bem como a medida de suspensão da guarda e poder familiar para a providência de busca e apreensão dos três filhos, com o encaminhamento dos mesmos à sala de imunização do Posto Sanitário próximo ao Juízo, visando a atualização vacinal. E, para isso, o dia 29/02/2020 foi designado.
Indaga-se:
1- Como o Juiz da Infância e Juventude deve decidir sobre os pedidos do Ministério Público?
2- Quais os fundamentos de fato e de Direito em relação a cada filho?
3- Acaso poderá o Juiz se utilizar de outras fontes normativas, em diálogo?
4- Ainda que os fatos em análise sejam anteriores a recente decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral sobre a temática, justifique suas respostas com apoio dessa jurisprudência.
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