Determinado órgão público se beneficiou de serviços prestados por uma empresa particular. A aludida empresa, contudo, não fora remunerada pela Administração Pública por conta dos serviços prestados ao argumento de que referidos serviços, embora prestados correta e satisfatoriamente, foram contratados sem a devida observância do processo licitatório de modo que, diante desta flagrante ilegalidade na contratação, não haveria outra saída que senão declarar sua nulidade e, por conseguinte, não haveria como a deferir a remuneração da empresa privada pelos serviços que teria prestado em favor do Estado. Tal posição da Administração Pública gerou insatisfação no seio da direção da empresa, a qual alegou ter prestado os serviços de boa-fé.
No caso hipotético acima, desde a perspectiva do direito financeiro, a posição da Administração Pública ao não efetuar a remuneração da empresa pelos serviços prestados estaria correta? Haveria a possibilidade de ser efetuado o referido pagamento? Qual(is) o(s) procedimento(s) correto(s) a ser(em) adotado(s) neste tipo de situação? Fundamente.
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