Empresa sediada em Brasília – DF possui diversos estabelecimentos comerciais que vendem produtos de consumo para consumidores finais. Ao efetuar vendas a pessoas físicas, em dezembro de 2019, a empresa identificou que tinha apurado de forma errônea determinadas operações realizadas com pessoas físicas e efetuou espontaneamente o recolhimento do valor correto do tributo. Ao verificar tal situação, um auditor da Receita do Distrito Federal iniciou processo administrativo fiscal específico, em janeiro de 2020, para apurar outras operações, tais como a saída de mercadoria para outro estabelecimento de titularidade da mesma empresa e a aplicação de alíquotas do ICMS, lavrando auto de infração.
No âmbito do processo administrativo, a Receita do Distrito Federal entendeu que não ocorreu denúncia espontânea, sob o argumento de que já havia sido instaurado processo em julho de 2019, a fim de que fossem realizados atos administrativos de monitoramento destinados a verificar o cumprimento espontâneo da legislação tributária mediante a verificação periódica dos níveis de arrecadação dos tributos administrados pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, em função do potencial econômico-tributário dos contribuintes.
Diante dessa situação, a empresa pretende praticar atos, no âmbito do processo administrativo fiscal, para arguir a inconstitucionalidade da incidência de ICMS sobre a saída de mercadoria para estabelecimento do mesmo titular, alegando que isso consiste em bitributação, bem como o seu enquadramento como contribuinte atacadista nas operações com pessoas físicas no regime previsto na Lei distrital n.º 5.005/2012 e a possibilidade de acolhimento da denúncia espontânea em relação aos valores recolhidos em dezembro de 2019.
Considerando a situação hipotética precedente, elabore um texto atendendo, de forma fundamentada, ao que se pede a seguir.
1 Aborde os instrumentos de que dispõe o contribuinte para discutir os argumentos expostos no âmbito do processo administrativo fiscal. [valor: 0,60 ponto]
2 Informe se pode incidir ICMS sobre a saída de mercadorias para estabelecimentos do mesmo titular e se é possível a contraposição ao argumento do contribuinte no âmbito do processo administrativo fiscal. [valor: 0,75 ponto]
3 Esclareça se é possível a aplicação do regime de apuração do ICMS previsto na Lei distrital n.º 5.005/2012 para contribuintes atacadistas nas referidas operações. [valor: 0,50 ponto]
4 Responda se é possível a aplicação da denúncia espontânea em relação aos valores recolhidos em dezembro de 2019. [valor: 0,50 ponto]
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