Foi celebrado convênio entre determinado Município, o Estado membro do qual faz parte e a empresa estatal responsável pela execução da política habitacional estadual, a fim de implementar um programa habitacional destinado à população de baixa renda, com previsão de entrega de centenas de unidades. – ao município caberia disponibilizar, às suas expensas, financeira, operacional e materialmente, todos os terrenos necessários aos empreendimentos; – a empresa estatal estadual caberia a realização das licitações para contratação das obras de construção, mediante remuneração para arcar com suporte operacional dos certames, e o gerenciamento das obras mediante contratação individualizada; – ao estado caberia repassar a empresa estatal todos os recursos necessários à implementação do programa habitacional e a remuneração daquela, tonto a fixada no convênio, quanto no contrato de gerenciamento de obras que será celebrado. Depois de ser transferida a posse das áreas municipais ao Estado, na forma ajustada no convênio, o novo prefeito analisou o projeto e discordou frontalmente da política levada a efeito, pois considerou que se atribuiu ao município o papel de coadjuvante na política habitacional, figurando como protagonista apenas do Governo do Estado. No firme propósito de desfazer o que estava combinado, e inclusive o que já tinha sido feito, encaminhou a câmara de vereadores, com a motivação indicada acima, projeto de lei cuja finalidade era proibir, nos limites territoriais do município, a construção de empreendimentos habitacionais de baixa renda com mais de 50 unidades, o que certamente inviabilizaria o programa vinculado ao convênio firmado entre Estado, Município e a empresa estatal estadual. Após a frustração do programa, pretendia o prefeito propor alterações ao ato normativo, a fim de adequar ao programa habitacional do seu governo.
Elabore um parecer, manifestando-se, sobre os seguintes pontos:
a – a regularidade ou irregularidade do convênio firmado, da contratação com empresa estatal estadual e do modelo estabelecido para a realização das licitações visando à contratação das obras;
b – a regularidade ou irregularidade do desfazimento do convênio pelo prefeito; c – se, caso aprovada, a lei municipal seria compatível com a Constituição da República.
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