O setor de fiscalização tributária do Distrito Federal constatou que determinada empresa concessionária, que presta serviço público caracterizado como intramunicipal de transporte de passageiros, declara mensalmente que os serviços por ela executados não estariam sujeitos à incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), deixando de recolher o tributo.
Na ocasião da fiscalização, a autoridade fazendária também constatou que a empresa não mantém parte dos livros fiscais tidos por obrigatórios pela legislação distrital, sob a justificativa de que, por não ser contribuinte do imposto, não possui o encargo de manter tais documentos.
Por considerar que tais operações se caracterizam como fato gerador de ISSQN, a Administração, após a notificação do contribuinte, constituiu o auto de infração e abriu prazo para contestação do contribuinte.
Após ser regularmente intimado, o contribuinte interpôs impugnação apresentando os seguintes motivos de fato e de direito em que se fundamenta a impugnação, acompanhado das provas necessárias:
- Solicitação de suspensão da exigibilidade do crédito fiscal;
- A extinção do crédito pela decadência, pois entre a ocorrência do fato gerador (exercício financeiro de 2015) e a notificação do contribuinte do lançamento (junho de 2021) teriam se passados cincos anos;
- Quanto ao mérito, arguiu que a operação não se encontra sujeita à incidência de ISSQN, por se tratar de serviço público, cujo dever de prestação incumbe ao Distrito Federal;
- Alternativamente, solicitou que da base de cálculo do tributo sejam excluídos todos os custos em que incorre o contribuinte, por não constituir tais valores em efetiva receita decorrente da execução da atividade fim;
- Por fim, requereu a extinção da pena de multa aplicada pelo descumprimento da obrigação tributária acessória, ante a inexistência da obrigação principal.
Na qualidade de auditor fiscal incumbido de analisar o pleito do contribuinte, e com base nas leis aplicáveis ao caso hipotético, redija um texto dissertativo, discorrendo de forma fundamentada, sobre cada um dos pedidos presentes na impugnação.
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