Considere a seguinte situação hipotética:
Tício arrematou imóvel em hasta pública ocorrida do Município de Vargem Grande do Sul, tendo oferecido para tanto lance de 400 mil reais. Voluntariamente, dirigiu-se à autoridade administrativa municipal a fim de promover o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (IBTI), cuja alíquota, conforme lei municipal em vigor, estava definida em 3%. Entretanto, houve contradição entre os valores propostos por Tício e os exigidos pela autoridade administrativa, vez que Tício alegava que a alíquota deveria ter por base de cálculo o valor venal do imóvel, estimado em 300 mil reais. A autoridade administrativa, todavia, pretendeu lançar 16 mil reais referentes ao imposto devido, ou seja, com base no valor maior, e considerando o progresso da alíquota de 3 para 4%. Tício disse que registraria a carta de arrematação e procuraria seu advogado para consulta sobre a real base de cálculo de imposto em questão. Entretanto, teve o seu registro negado em razão do não recolhimento do imposto.
Para munir-se do conhecimento necessário na solução da controvérsia, a autoridade administrativa solicitou opinião técnica da Procuradoria Municipal. Na qualidade de Procurador Municipal, redija um parecer que, com base nas determinações normativas vigentes, esclareça sobre os pontos do conflito, defendendo todos os interesses da Administração dentro dos limites da lei, não deixando de discorrer sobre pontos atinentes à base de cálculo do ITBI no caso exposto, o momento correto do pagamento do tributo, a fundamentação jurídica da resolução de qualquer antinomia que houver sido levantada pelo candidato, e, por fim, sobre a possibilidade de progressão de alíquotas.
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Considere a seguinte situação hipotética:
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Tício reside há mais de 15 anos em determinado imóvel, antes considerado em zona rural, com animus domini. No entanto, neste ano recebeu notificação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), visto que a Municipialidade está considerando a área como urbanizável, embora não esteja presente nenhum melhoramento como calçamento, abastecimento de água, sistema de esgoto ou iluminação pública.
Diante da situação hipotética e com base na Constituição Federal, Código Tributário Nacional e Legislação Tributária Municipal, discorra sobre o imposto em voga e aborde em sua resposta o entendimento dos Tribunais a respeito.
O município de Belo Horizonte aprovou lei ampliando o perímetro urbano da cidade. A referida ampliação acabou por avançar sobre chácaras destinadas, exclusivamente, à exploração de atividade extrativista, agrícola e pecuária. Sobre tais imóveis sempre houve incidência de Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural – ITR e, em que pese estarem anteriormente em área rural, possuem abastecimento de água e rede de iluminação pública. Ademais, os proprietários possuem Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. Tendo em vista a aprovação da norma, o setor competente do município de Belo Horizonte realizou o lançamento do Imposto Pred…




