Tício foi aprovado em concurso público para a prefeitura de Jarinu em 5 de março de 2018 para o cargo de professor de Matemática. Entretanto, Tício colou grau somente 10 dias depois da homologação do concurso, esta que ocorreu no dia 25 de março. Até a convocação, não estava em posse do diploma da instituição em que se graduou. Ocorre que a Prefeitura denegou a Tício a investidura do cargo, haja vista que o Edital do certame era explícito no sentido que o candidato deveria entregar cópia do certificado no momento da convocação. Depois de vários recursos pela via administrativa, Tício resolve no dia 5 de novembro de 2018 impetrar Mandado de Segurança em face da Prefeitura para ter garantido seu direito líquido e certo de investidura no cargo, com pedido de Tutela Antecipada com base na evidência das provas anexadas ao writ. A Prefeitura foi notificada no dia 12 de novembro nos termos legais.
Na qualidade de Procurador Municipal, elabore a defesa adequada ao caso, a ser protocolada na instância competente no ÚLTIMO DIA DO PRAZO, desconsiderando feriados e desenvolvendo todos os argumentos de fato e de direito em defesa do interesse da Prefeitura Municipal.
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