Para incentivar a prática de diversos esportes olímpicos, a Secretaria de Esportes de determinado estado da Federação publicou edital de licitação (parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada), que tinha por objeto a construção, gestão e operação de uma arena poliesportiva.
No estudo técnico, anexo ao edital, consta que as receitas da concessionária advirão dos valores pagos pelas equipes esportivas para a utilização do espaço, complementadas pela contrapartida do parceiro público. O aporte de dinheiro público corresponde a 80% do total da remuneração do parceiro privado. Na época da publicação do instrumento convocatório, dois deputados estaduais criticaram o excessivo aporte de recursos públicos, bem como a ausência de participação da Assembleia Legislativa nesse importante projeto.
Diversas empresas participaram do certame, sagrando-se vencedor o consórcio Todos Juntos, que apresentou proposta de exatos R$ 30 milhões. O prazo de duração do futuro contrato, conforme estabelecido em edital, é de cinquenta anos.
Dias antes da celebração do contrato, após o certame ter sido homologado e adjudicado, foi constituída uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), que seria responsável por implantar e gerir o objeto da parceria. O representante da SPE, não satisfeito com a minuta contratual que lhe fora apresentada, resolveu procurar o Secretário de Esportes para propor que toda a contraprestação do parceiro público fosse antecipada para o dia da celebração do contrato, o que foi aceito pela autoridade estadual, após demorada reunião.
Diversos veículos de comunicação divulgaram que o acolhimento do pleito da SPE ocorreu em troca de apoio financeiro para a campanha do Secretário de Esportes ao cargo de Governador. A autoridade policial obteve, por meio lícito, áudio da conversa travada entre o Secretário e o representante da SPE, que confirma a versão divulgada na imprensa.
Dias depois, a mulher do Secretário de Esportes procura a polícia e apresenta material (vários documentos) que demonstram que a licitação foi “dirigida” e que o preço está bem acima do custo.
Ricardo, cidadão brasileiro residente na capital do referido estado, com os direitos políticos em dia, procura você para, na qualidade de advogado(a), redigir a peça adequada para anular a licitação. Há certa urgência na obtenção do provimento jurisdicional, tendo em vista a iminente celebração do contrato. Considere que, de acordo com a lei de organização judiciária local, o foro competente é a Vara da Fazenda Pública. A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão, inclusive quanto à legitimidade do demandante. (Valor: 5,00)
Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Lei nº XX/2024, do Estado Alfa, de iniciativa do Poder Judiciário estadual, atribuiu a especialidade de Protesto de Letras e Títulos ao já existente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca Y, que passou a ser denominada “Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Sede da Comarca Y”.
Em situações como a em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é constitucional essa acumulação de especialidade em serventia preexistente nos casos de distribuição de nova função notarial ou de registro a um cartório já existente e …
Em janeiro de 2025, a sociedade empresária ABC, após a observância de todas as formalidades legais, celebrou contrato administrativo com a União, visando à reforma de um determinado edifício público.
No curso da avença, a Administração Pública Federal alterou, unilateralmente, o pacto, em razão de modificações no projeto, para uma melhor adequação técnica a seus objetivos, ensejando a redução dos custos da obra. Assim sendo, houve uma supressão de 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sem transfiguração do objeto da contratação.
Nesse contexto, os sócios da sociedade empresária, surpresos com o ocorrido, buscaram sua orientação como advogado(a), em especial, porque a…
O Ministério Público ajuizou ação civil pública em face do deputado José e da sociedade empresária Bomcaminho, em decorrência da prática de ato de improbidade que importou em enriquecimento ilícito, bem como em lesão ao erário, com fulcro no Art. 9º, inciso IX, e no Art. 10, inciso VI, ambos da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021.
A inicial narra a conduta praticada com dolo específico, no sentido de que a sociedade pagou ao agente público vultosa quantia para fins de obter a liberação de verba pública, vindo a ser realizada a operação financeira sem a observância das normas legais e regulamentares para tal finalidade.
Após os devidos trâmites e diante de sua c…




