O Tribunal de Contas de determinado estado da Federação editou ato normativo com a seguinte redação:
Art. 1.º O Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, poderá:
I – examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público estadual;
II – sustar os contratos administrativos submetidos à sua apreciação.
Art. 2.º Os órgãos ou entidades públicas estaduais ficam obrigados a encaminhar cópia de edital de licitação já publicado,
independentemente de prévia solicitação, para exame do Tribunal.
Art. 3.º As decisões do Tribunal de Contas que impliquem imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial.
Considerando a Constituição Federal de 1988, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a situação hipotética apresentada, discorra especificamente sobre os seguintes aspectos materiais:
- cabimento de controle externo pelo Tribunal de Contas como determinado no inciso I [valor: 5,00 pontos] e no inciso II do art. 1.º do ato normativo; [valor: 5,00 pontos]
- obrigatoriedade de encaminhamento de cópia dos editais de licitação na forma prevista no art. 2.º do ato normativo; [valor: 5,00 pontos]
- natureza jurídica das decisões do Tribunal de Contas e adequação do art. 3.º do ato normativo. [valor: 4,00 pontos]
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Questões Relacionadas
Durante o curso de processo de fiscalização do repasse de recursos federais vinculados a convênio firmado com prefeitura municipal, o TCU apurou os seguintes fatos: realização de despesa sem a emissão do prévio empenho e ocorrência de contratação direta com fundamento em dispensa indevida de licitação, que resultou em prejuízo ao erário. A auditoria concluiu que o prefeito agiu deliberadamente para causar dano aos cofres públicos. Antes da deliberação do TCU, o tribunal de contas estadual com jurisdição sobre o município emitira parecer prévio com a recomendação de aprovação das contas do chefe do Poder Executivo municipal, sem ressalvas.
A partir da situação hipotética apresentada, redija u…
Em trabalho de fiscalização do TCE/MS, a matriz de achados de auditoria apontou falha do gestor público por suposta alteração indevida na ordem cronológica dos pagamentos de contratos administrativos, uma vez que fora priorizado o pagamento de um contrato de prestação de serviços com vencimento posterior ao de um contrato de fornecimento de bens. Outra falha também apontada foi a falta de comunicação prévia do ocorrido ao TCE/MS, pois, embora reconhecido que, no âmbito administrativo do órgão auditado, tivesse sido lançada justificativa posterior quanto ao pagamento efetuado, consistente na invocação da condição de empresa de médio porte da beneficiada — condição que, segundo o gestor, excep…
Uma denúncia chegou ao Tribunal de Contas (TC) por meio da Ouvidoria no dia 20/05/2020. O denunciante apresentou todos os documentos pessoais necessários e redigiu um texto com linguagem coerente e objetiva.
A denúncia se tratava sobre uma irregularidade acerca de um termo de fomento firmado em 10/05/2019 pela Secretaria de Trabalho (SETRAB) do Estado com uma organização da sociedade civil (OSC) denominada “Instituto Semear” com o intuito de promover cursos online e capacitações técnicas a jovens entre 16 a 24 anos para prepará-los ao mercado de trabalho no setor de serviços e de indústria pelo período de 6 meses (julho a dezembro de 2019).
A denúncia informou que o repasse foi de 20 milhões…




