A autoridade fiscal do DF iniciou procedimento administrativo fiscal em uma empresa de comércio de eletrônicos (produtos de indústria de informática e automação), em face ao indício de que o contribuinte teria omitido receita tributável, apurado por meio dos valores das vendas efetuadas com cartão de crédito/débito, estes informados pelas respectivas administradoras de cartões, bem como considerando-se os valores escriturados no Livro Fiscal Eletrônico (LFE), no período de julho/2018 a dezembro/2020.
Em 29/03/2021, foi lavrado o Termo de Início de Ação Fiscal (TIAF), a fim de intimar-se e cientificar-se o contribuinte acerca do início do procedimento administrativo fiscal. Em 31/03/2021, o contribuinte, por seu preposto, foi notificado. Após a notificação, em 04/04/2021, o contribuinte reenviou os LFEs do período de agosto/2018, abril/2020 e setembro/2020.
Verificou-se, por meio da Ficha de Atualização Cadastral (FAC), o enquadramento do contribuinte no regime normal de apuração do ICMS.
Para o período fiscalizado, o Demonstrativo de Faturamento – cartão de crédito/débito totalizava R$21.359.334,44 e o LFE, antes do reenvio, apresentava faturamento no montante de R$469.388,80.
Por fim, todas as vendas foram a prazo e a empresa de cartão de crédito cobra uma taxa de 4% sobre o valor de venda, já incluída no valor constante no demonstrativo.
Considerando a situação hipotética apresentada acima e as normas aplicáveis ao ICMS e ao processo administrativo fiscal (PAF), redija um texto dissertativo que responda, de modo justificado, aos seguintes questionamentos.
- À luz da Lei nº 1.254/1996, no caso hipotético, ficou caracterizada a presunção da omissão de receita? Justifique. [valor: 0,50 ponto]
- No levantamento fiscal, quais as informações podem ser utilizadas para apurar o movimento real tributável? [valor: 0,50 ponto]
- O valor tributável pode ser arbitrado pela autoridade fiscal? Se sim, em qual(is) circunstância(s) [valor: 0,50 ponto]
- O contribuinte deixou de cumprir obrigação tributária acessória? Se sim, qual(is)? [valor: 0,50 ponto]
- Qual é o fato gerador, a base de cálculo, a alíquota e o ICMS devido pelo contribuinte? Fundamente considerando a situação hipotética. [valor: 1,25 ponto]
- O Fisco deverá considerar, no âmbito do PAF, as informações reenviadas pelo contribuinte em 04/04/2021? Justifique. [valor: 0,75 ponto]
- Os tributos devidos poderão ser compensados com créditos provenientes da operação anterior? [valor: 0,75 ponto]
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Questões Relacionadas
Durante atendimento na Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, um servidor foi questionado sobre a aplicação do ITCMD (Decreto nº 29.994/2015) nas situações abaixo:
- Transmissão de imóvel urbano localizado em Aracaju a herdeiro, decorrente de sucessão legítima, com valor superior a 500 UFP/SE;
- Doação de bem imóvel realizada pela União no âmbito de programa de regularização fundiária destinado à população de baixa renda;
- Transmissão “causa mortis” de único imóvel rural, de valor equivalente a 2.400 UFP/SE, a trabalhador rural que não possui outro imóvel e cuja renda mensal é de dois salários-mínimos.
Com base no Decreto nº 29.994/2015, responda, de forma fundamentada:
- Para cada situação…
Durante procedimento de fiscalização em estabelecimento industrial situado em Aracaju/SE, foi lavrado auto de infração em face da empresa Nordeste Têxtil Ltda., imputando-lhe omissão de receitas e descumprimento de obrigação acessória. O lançamento também foi dirigido, com fundamento em responsabilidade solidária prevista na legislação tributária, aos dois sócios da empresa, embora apenas um deles tenha apresentado defesa administrativa.
Consta dos autos que o auto de infração foi lavrado por servidor do Fisco Estadual sem designação formal para o exercício da função de fiscalização externa. Após análise da defesa, a Comissão de Julgamento de Primeira Instância decidiu pela improcedência da …
Durante auditoria realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, constatou-se que a empresa Norte Serviços Ltda. deixou de quitar créditos tributários definitivamente constituídos em processo administrativo fiscal concluído há mais de 90 dias. Apesar da intimação enviada por meio de domicílio eletrônico, o débito não foi regularizado. Diante disso, a área competente da Sefaz encaminhou o crédito para inscrição em dívida ativa, a fim de posterior cobrança judicial pela Procuradoria-Geral do Estado.
Na análise do caso, verificou-se também que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) extraída apresentava omissão de informações obrigatórias, especificamente quanto ao número do processo admin…



