Na fluência da união estável estabelecida entre João e Paula, ela deu à luz Lucas, em 3/4/2002. Acreditando ser o pai biológico da criança, João fez constar o seu nome como pai no registro de nascimento de Lucas. Em 2007, após ter descoberto que fora traído, João desconfiou não ser pai biológico de Lucas e solicitou a realização de exame de DNA para confirmar a paternidade. O resultado do exame foi negativo. João, então, separou-se de Paula no mesmo ano e não teve mais qualquer contato com Lucas a partir de então. Em 2015, João compareceu à Defensoria Pública e solicitou a adoção de medida judicial visando à desconstituição da paternidade. Na ocasião, ajuizou-se ação negatória de paternidade, com vistas ao reconhecimento judicial de que João não é o pai de Lucas e à retificação no registro de nascimento. O pedido foi julgado improcedente em razão do reconhecimento da filiação socioafetiva.
Na qualidade do defensor público, elabore a peça processual cabível à reversão da sentença que indeferiu o pedido de desconstituição da paternidade registral de João.
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