Agora é regra: placas de obras, documentos oficiais e peças de divulgação de novos empreendimentos devem conter a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos e demais serviços na âmbito da arquitetura e do urbanismo. A Resolução nº 91 do CAU/BR determina em quais situações é obrigatória a divulgação do profissional ou empresa responsável por serviços técnicos referentes a uma obra ou um lançamento imobiliários.
A norma, válida para todo o Brasil, regulamenta o artigo 14 da Lei nº 12.378/2010 e tem o objetivo de garantir dois direitos: o da sociedade, de ser informada acerca da responsabilidade técnica daquela obra; e o direito dos arquitetos de ter a respectiva autoria reconhecida.
Considerando que o texto apresentado tem caráter meramente motivador, redija um texto dissertativo e (ou) descritivo com o tema “A importância do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para o arquiteto e para a sociedade”. Aborde, necessariamente, os seguintes tópicos:
a) em que consiste o RRT;
b) caracterização do RRT inicial e RRT retificador;
c) caracterização do RRT extemporâneo; e
d) condições para anulação do RRT.
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