Texto 1
A economia brasileira registrou um tombo de 10,94% no segundo trimestre de 2020, segundo o Índice de Atividade Econômica (IBC-Br) divulgado pelo Banco Central (BC) nesta sexta-feira (14).
O indicador é considerado uma “prévia” do desempenho do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país e serve para medir a evolução da economia. O resultado oficial do PIB do segundo trimestre será divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 1º de setembro.
Se a retração do PIB se confirmar no segundo trimestre deste ano, o Brasil terá entrado oficialmente em “recessão técnica”, ou seja, recuo do nível de atividade por dois trimestres consecutivos.
Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/08/14/previa-do-pib-do-bc-indica-tombo-de-quase-11percent-no-2o-trimestre-e-inicio-de-recessao.ghtml
Texto 2
Crescimento e desenvolvimento econômico são termos bem comuns quando o assunto é economia. No entanto, é importante ressaltar que crescimento é diferente de desenvolvimento.
Enquanto o crescimento econômico significa que durante um ou vários períodos, ocorreu um aumento sustentado de uma unidade econômica, o desenvolvimento econômico vai além, impactando diretamente a qualidade de vida das pessoas e a sociedade em geral.
Apesar de muitas vezes serem citados juntos numa mesma frase, crescimento e desenvolvimento econômico tem algumas diferenças bem evidentes.
Crescimento é quando a produção quantitativa cresceu, gerando enriquecimento, mas sem necessariamente afetar a melhoria das condições de vida da sociedade. Como já citado, é possível medir isso através do Produto Interno Bruto (PIB) por exemplo.
Já o desenvolvimento econômico afeta a qualidade de vida da sociedade e é possível medir por meio de indicadores como a educação, saúde, renda, pobreza, entre outros. Atualmente o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é o índice mais explorado para realizar comparações de desenvolvimento de diferentes economias e períodos.
Disponível em: https://www.capitalresearch.com.br/blog/investimentos/crescimento-e-desenvolvimento-economico/
Com base nos textos acima, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o seguinte tema:
COMO A PANDEMIA DA COVID-19 E A QUEDA DO PIB PODEM AFETAR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO BRASIL?
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Texto 01
Surto: ocorre quando há um aumento repentino do número de casos de uma doença em uma região específica.
Epidemia: é o aumento considerável do número de casos de determinada doença em diversas regiões no mesmo país.
Endemia: a questão não é quantitativa. Uma doença é classificada como endêmica quando acontece com muita frequência apenas em um local específico – não atingindo outras comunidades. Existem as chamadas áreas endêmicas: no caso do Brasil, por exemplo, é possível citar a febre amarela na Amazônia.
Pandemia: em uma escala de gravidade é o caso mais delicado. Ela se caracteriza por uma epidemia que se espalha por diversas regiões do planeta.
(https://guiadoestudante.abril.co…
Leia os textos a seguir:
Texto 1
Projeto de Lei nº 6.268 – Justificativa na mudança na Lei
A Lei Federal nº 5.197/67, a qual rege, dentre outras, especificações para o tratamento e conservação da fauna brasileira, em seu artigo 1º, parágrafo 1º, possui a seguinte redação:
“Art. 1º Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
§ 1º Se peculiaridades regionais comportarem o exercício da caça, a permissão será estabelecida em ato regulamenta…
TEXTO 1
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou no dia 10 de outubro de 2019 o Projeto de Lei que tipifica o crime de “ecocídio”.
Na justificação do projeto, é explicado que sua redação decorre das tragédias de Mariana, no final de 2015, e de Brumadinho, no início de 2019, que expuseram a fragilidade da legislação penal nesse tema.
Desse modo, a proposição cria um tipo penal específico para aquele que der causa a rompimento de barragem pela inobservância das normas técnicas aplicáveis ou das determinações da autoridade licenciadora e da entidade fiscalizadora da segurança de barragem, com modalidades dolosa e culposa.
TEXTO 2
A CPI de Brumadinho aprovou nesta terça-feir…



