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Q110285 | Direito Processual Civil
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2017
Órgao: Ministério Público do Estado de Roraima
Cargo: Promotor de Justiça
Padrão de resposta Peça Técnica/Prática120 linhas

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O Ministério Público do Estado de Roraima ajuizou ação civil pública em face da empresa pública estadual X, concessionária de serviço público e responsável pelo fornecimento de energia elétrica aos moradores do município Y, em razão dos seguintes fatos.

1 No município Y, tem ocorrido, de forma repetida e reiterada, a interrupção no fornecimento de energia elétrica, além de oscilação de tensão.

2 Conforme apurado pelo Ministério Público e alegado na petição inicial, os problemas têm sido causados pela falta de manutenção preventiva e pela grave deterioração do sistema de fornecimento de energia elétrica.

Na petição inicial, elaborada de acordo com os requisitos formais previstos no CPC, além de ter requerido a citação da empresa ré, o Ministério Público pediu

1 a concessão da tutela provisória, inaudita altera pars, consistente na obrigação de fazer, para que a empresa ré adotasse, no prazo de dez dias, providências técnicas eficazes no sentido de eliminar as constantes oscilações e quedas da energia elétrica fornecida aos moradores do município Y, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 20.000 a cada ocorrência, a ser revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, além da concessão, ao final do processo, da tutela em caráter definitivo;

2 a condenação da ré ao pagamento de indenização genérica aos usuários destinatários finais do serviço que tivessem sofrido prejuízos materiais, com posterior liquidação de sentença a ser promovida pelos interessados;

3 a total procedência da ação para condenar a requerida à reparação dos danos morais coletivos decorrentes da deficiência na prestação de serviço público essencial, no valor de R$ 500.000, montante a ser revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, conforme previsão no art. 13 da Lei da Ação Civil Pública;

4 a inversão do ônus da prova em razão da presença dos requisitos previstos na legislação.

Ao examinar a petição inicial, o magistrado indeferiu a concessão da tutela provisória referente à obrigação de fazer, sob o fundamento de que não era possível demonstrar a culpa da empresa antes da devida instrução do processo e de que não haveria justificativa plausível para que não se aguardasse a tutela definitiva quanto a esse pedido. O juiz também rejeitou parcialmente a petição inicial quanto ao pedido de pagamento de indenização genérica aos usuários que tivessem sofrido prejuízos materiais, sob o fundamento de ilegitimidade da parte autora para a tutela de direitos individuais, além de ter julgado liminarmente improcedente o pedido de danos morais coletivos em razão de sua impossibilidade jurídica, por considerar que essa modalidade de indenização não encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio. Por fim, indeferiu o requerimento de inversão do ônus da prova, tendo apenas mencionado, quanto a esse ponto, que “não estavam configurados os requisitos para deferimento desse pedido”. Dessa forma, o magistrado determinou a citação da empresa apenas em relação ao pedido de obrigação de fazer (adoção, no prazo de dez dias, de providências técnicas eficazes no sentido de eliminar, definitivamente, as constantes oscilações e quedas da energia elétrica).

Na condição de promotor de justiça, elabore a peça judicial cabível para impugnar a decisão junto ao tribunal de justiça do estado.
Ao elaborar a peça, aborde todos os aspectos de direito material e processual pertinentes ao caso. Dispense o relatório e não crie fatos
novos.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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