Lei Estadual n.º 15.755/2016
Institui o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco.
Art. 3.º A execução das medidas privativas da liberdade visa à reparação social pelo crime cometido e deve orientar-se à reintegração da pessoa privada de liberdade à sociedade, preparando-a para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável.
§ 1.º A execução das medidas privativas de liberdade também se destina à defesa da sociedade, na prevenção de crimes.
§ 2.º A pessoa privada de liberdade mantém a titularidade dos seus direitos fundamentais, salvo as limitações inerentes ao sentido da condenação e as exigências próprias da respectiva execução.
Foi publicado no Diário Oficial da União o decreto da Presidência da República que regulamenta o uso de algemas em casos de prisão e o proíbe em relação às mulheres em trabalho de parto. Segundo as novas regras, o uso é permitido apenas em casos de resistência e de “fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física” tanto do algemado como daqueles que o cercam. Nesse caso, é necessário que a excepcionalidade seja justificada por escrito. Ainda de acordo com o decreto, é vedado o emprego de algemas em mulheres presas, em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional, durante o trabalho de parto ou durante o deslocamento entre as unidades prisional e hospitalar. Também é vedado o uso das algemas durante o período em que a presa se encontrar no hospital. O decreto lembra que, para se determinar o uso de algemas, devem-se observar “diretrizes previstas na Constituição relativas à proteção e à dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante”.
Considerando que os textos precedentes têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo-argumentativo a respeito do seguinte tema.
A REALIDADE PRISIONAL FEMININA NO BRASIL:
É POSSÍVEL DEVOLVER A DIGNIDADE À MULHER PRESA PARA QUE ELA EXERÇA SEU PAPEL NA SOCIEDADE?
Em seu texto, posicione-se claramente em relação à pergunta constante no tema e aborde os seguintes aspectos:
- o encarceramento como reparação social pelo crime cometido e oportunidade de reintegração social;
- o atendimento das demandas específicas das mulheres e a garantia da segurança nas unidades prisionais;
- o papel da mulher na sociedade e na família no Brasil: participação no mercado de trabalho e responsabilidade pelos filhos.
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