CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
A Lei n.º 8.666, de 1993, dispõe que “O edital […] indicará, obrigatoriamente, o […] objeto da licitação, em descrição suscinta e clara” (art. 40, caput e inc. I), bem assim que “A Administração não pode descumprir as normas e condições do Edital, ao qual se acha estritamente vinculada” (art. 41). Jungida que está ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, é certo que a Administração deve, também, observância ao preceito da isonomia entre os licitantes.
Considerando os princípios e normas que regem a seara das licitações e contratos públicos, pergunta-se: seria possível, não obstante os cânones mencionados, a alteração qualitativa do objeto contratual, após ocorrido …
b) o ‘motivo’ do ato administrativo e os conceitos jurídicos indeterminados;
c) a convalidação do ato administrativo e seus efeitos.



