- atos que estão sujeitos a registro do TCU;
- aspecto desses atos sob o qual predomina a apreciação pelo TCU;
- a variedade diferenciada porventura existentes de atos, para efeito de registro pelo TCU entre os de órgãos da Administração Direta e os de entidades da Administração indireta Federal;
- as conseqüências advindas das decisões do TCU, que resultem impugnações a esses atos sujeitos à sua jurisdição; e
- considerações gerais pertinentes.
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