- Houve ofensa à integridade corporal ou à saúde do(a) periciado(a)?
- Qual o meio ou instrumento que a produziu?
- A ofensa foi produzida com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que podia resultar em perigo comum?
- Resultou perigo de vida?
- Resultou em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta_ dias? Resposta justificada.
- Resultou debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto?
- Resultou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável, ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou deformidade permanente, ou aborto?
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Após 9 anos de sucessivas interrupções, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento sobre o consumo pessoal de maconha. O recurso votado chegou à Corte para questionar uma condenação por porte de drogas com base em argumentos constitucionais. A discussão no Tribunal foi sobre o tratamento jurídico a ser dado ao porte de maconha para consumo pessoal e o estabelecimento de um critério para diferenciar traficantes de usuários, dado que a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) não definiu parâmetros claros para essa distinção (Tema 506 – Tipicidade do porte de droga para consumo pessoal. RE 635659 – Min. Gilmar Mendes). Diante disso, responda de maneira justificada:
A) O porte para uso d…



