1. ENUNCIADO
Para analisar a questâo jurldica, porém, por medida de cautela, o Gabinete do Ministro decide submeter o pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos da lei Complementar 73 de 10 de fevereiro de 1993 (art. 13), onde houve distribuição para a Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União – COF – na qual você acaba de entrar em exercicio no cargo de Procurador da Fazenda Nacional.
O Coordenador-Geral de Operações Financeiras da União solicita Que você elabore PARECER de mérito sobre a constitucionalidade e legalidade do pedido com a máxima brevidade passlvel, considerando também: (1) a posição do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, se éxistente; e (2) as medidas necessérias para o atendimento do pedido, se o caso.
2. lNSTRUÇOES.
2.1 . O parecer deverá ser estruturado em dois capitulas: «Fundamentação» e «Conclusão», sendo vedada a apresentação de relatório. A subdivisão interna de cada capítulo é facultativa.
2.2. No final da «Conclusão» aponha apenas a expressão «À consideração superior.» e, em seguida, a data de hoje.
2.3. O candidato deverá desenvolver no parecer, necessariamente, os seguintes temas ou categorias, encadeando-os logicamente (inclusive em ordem diversa se julgar adequado):
- Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988;
- União: competência;
- Administração Publica: principias constitucionais;
- Poder legislativo: atribuições, processo legislativo.
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