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Q103453 | Direito Constitucional
Banca: ESAFVer cursos
Ano: 2007
Órgao: PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Cargo: Procurador da Fazenda Nacional

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PARECER


1. ENUNCIADO


Publicada lei distrital que altera estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, inclusive criando novos órgãos de execução, de planejamento e apoio operacional, modificando a denominação de órgãos e cargos, extinguindo repartições, criando, transformando e elevando a remuneração de cargos em comissão, o Governador do Distrito Federal solicita ao Ministério da Fazenda os recursos necessários aó cumprimento da nova lei, ao argumento de que os recursos disponíveis no Fundo Constitucional do Distrito Federal instiluldo pela lei federaI10.633, de 27 de dezembro de 2002, com a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de seniiços públicos de saúde e educação, se tonaram insuficientes por causa da nova lei. O pedido é apresentado pessoalmente ao Ministro da Fazenda e este, sensibilizado pela grave situação da segurança pública em plena Capital do Pais, promete acolhê-lo e liberar celerernente os recursos necessários.



Para analisar a questâo jurldica, porém, por medida de cautela, o Gabinete do Ministro decide submeter o pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos da lei Complementar 73 de 10 de fevereiro de 1993 (art. 13), onde houve distribuição para a Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União – COF – na qual você acaba de entrar em exercicio no cargo de Procurador da Fazenda Nacional.



O Coordenador-Geral de Operações Financeiras da União solicita Que você elabore PARECER de mérito sobre a constitucionalidade e legalidade do pedido com a máxima brevidade passlvel, considerando também: (1) a posição do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, se éxistente; e (2) as medidas necessérias para o atendimento do pedido, se o caso.



2. lNSTRUÇOES.

2.1 . O parecer deverá ser estruturado em dois capitulas: «Fundamentação» e «Conclusão», sendo vedada a apresentação de relatório. A subdivisão interna de cada capítulo é facultativa.

2.2. No final da «Conclusão» aponha apenas a expressão «À consideração superior.» e, em seguida, a data de hoje.

2.3. O candidato deverá desenvolver no parecer, necessariamente, os seguintes temas ou categorias, encadeando-os logicamente (inclusive em ordem diversa se julgar adequado):

  • Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988;
  • União: competência;
  • Administração Publica: principias constitucionais;
  • Poder legislativo: atribuições, processo legislativo.

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MatériaDireito Constitucional
BancaESAF
O artigo 2.º da Constituição da República Federativa do Brasil assim dispõe: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
A partir do dispositivo constitucional supra, deve o candidato discorrer sobre o tema INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES, abordando obrigatoriamente os seguintes tópicos:
a) harmonia entre os poderes divisão de funções entre os órgãos de poder princípio da indelegabilidade de funções absoluta ou relativa?
b) independência entre os poderes absoluta ou relativa?
c) sistema de freios e contrapesos;
d) exceções ao princípio da divisão dos Poderes Exemplos.

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