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Q103411 | Direito Constitucional
Banca: UEPAVer cursos
Ano: 2012
Órgao: PGE PA - Procuradoria Geral do Estado do Pará
Cargo: Procurador do Estado do Pará

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1) O Estado do Pará, mediante a Lei Estadual nº 7.591, publicada em 29 de dezembro de 2011, instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM.
 
Nos termos do art. 2º da Lei 7.591/2011, o fato gerador do tributo “é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Estado sobre a atividade de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento, realizada no Estado, dos recursos minerários”.
 
A Lei Estadual, em seu art. 5º, define como contribuinte da TFRM “a pessoa, física ou jurídica, a qualquer título, autorizada a realizar a pesquisa, a lavra, a exploração ou o aproveitamento de recursos minerários no Estado.”
 
E o valor da TFRM, de conformidade ao disposto no art. 6º, “corresponderá a três Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPF-PA, vigente na data do pagamento, por tonelada de minério extraído.”
 
Ocorre que algumas empresas que atuam no setor econômico da mineração no território paraense alegam que a criação da TFRM ofende a repartição constitucional de competências. Em outros termos, os Estados membros, dentre eles o Pará, não possuiriam competência constitucional para exercer poder de polícia sobre a atividade minerária.
 
Na condição de Procurador do Estado do Pará, discorra sobre a questão, com fulcro na doutrina e jurisprudência pertinentes, atentando para os seguintes tópicos:
 
a) sistema constitucional de repartição de competências: conceito e espécies de competências. (3,0 pontos)
 
b) conceito de “federalismo de equilíbrio”. (1,0 ponto)
 
c) repartição constitucional de competências com relação a recursos minerais e à atividade econômica da mineração: a criação da TFRM conflita com a(s) competência(s) de outros Entes Federativos? (3,0 pontos)
 
d) conclusão fundamentada sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da TFRM, precisamente quanto à sua finalidade, à competência do Estado do Pará para instituí-la e espécie tributária adotada. (3,0 pontos)

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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