O Município de Curitiba, na gestão e manutenção das vias públicas, efetuou em 22 de novembro de 2007 o corte de 20 árvores cinqüentenárias. Após realizado o corte das árvores e a retirada do entulho das vias públicas, em 30 de novembro de 2007, o Município de Curitiba foi citado em sede de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, na qual foi alegado em síntese que:
a) O Município de Curitiba realizou o corte sem a devida autorização ambiental, haja vista que a competência para autorização de corte e poda de árvores é do órgão Ambiental Estadual (IAP);
b) O Município de Curitiba por seus agentes, deu causa a dano ambiental ao realizar o corte de árvores cinqüentenárias, que, independentemente da espécie, em decorrência da idade, estariam previstas no rol de árvores imunes de corte protegidas por lei;
c) Referido dano ambiental atingiu toda à coletividade, violando direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, estando o Município de Curitiba adstrito à reparação do dano ambiental, de natureza objetiva, mediante o pagamento de indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), considerando a extensão do dano e a proporcionalidade da lesão ao patrimônio natural. A partir do caso acima, discorra sobre a regularidade do corte das árvores e as argumentações apresentadas pelo Ministério Público Estadual.