No dia 12/11/2019, o Prefeito Municipal de Senador Canedo Sr. TEODORO DA SILVA, fora surpreendido com um mandado de citação emitido pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Goiânia, tendo em vista que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), ajuizou Ação Civil Pública (processo n 00011-01.2019.3.0135) em desfavor do Município e do Sr. Prefeito alegando, em síntese, que:
No dia 10/06/2017 foi realizada fiscalização ambiental em uma área pertencente à municipalidade na margem esquerda do Ribeirão Bonsucesso, neste município, ocasião em que se deparou com a extração de minério (areia saibrosa), em área de 1,00 hectares de preservação permanente, com significativo impacto ambiental, razão pela qual foi lavrado em desfavor dos requeridos o competente e legal Auto de Infração nº 010101-D (Proc. IBAMA/Nº 2017.0011111-11), com a seguinte descrição:
“Extrair minério (areia saibrosa) em área de 1,00 hectares considerada de preservação permanente a margem esquerda do Ribeirão Bonsucesso, sem a devida autorização emitida pelo órgão ambiental competente.”
Foi lavrada multa administrativa, que não fora paga, e mesmo que fosse, não eximiria o causador do dano da recuperação da área degradada, conforme legislação ambiental.
Do histórico da infração e do crime ambiental antes relatado, sobressai o descaso dos requeridos com relação as questões ambientais, posto que não acataram, desde o ano de 2017, as recomendações do IBAMA para a recuperação da área de preservação permanente degradada, o que resultou na necessidade de interpor a presente Ação Civil Pública, para fazer cessar os danos ambientais e impor aos autuados a obrigação de reparar o dano.
Ao final requereu seja compelida judicialmente a Prefeitura Municipal, bem como o Senhor Prefeito, para adotarem as providências necessárias, visando a Recuperação da Área de Preservação Permanente Degradada ou, alternativamente, ser imposta indenização em desfavor dos mesmos.
Na qualidade de Procurador do Município, redija a peça processual pertinente para defesa dos interesses da Municipalidade e do Senhor Prefeito Municipal, tendo em vista que o mandado fora juntado aos autos no dia 14/11/2019 e a Procuradoria Municipal tomou conhecimento da ação somente no dia 09/12/2019.