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Q103060 | Direito Tributário
Banca: VunespVer cursos
Ano: 2018
Órgao: Pref Sorocaba - Prefeitura Municipal de Sorocaba
Cargo: Procurador do Município de Sorocaba
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O prefeito de certa cidade pretende criar uma taxa para coleta de resíduos sólidos de imóveis residenciais, pois hoje o serviço é financiado direto pelo município, que já não tem receita suficiente para continuar remunerando a atividade. Para tanto, pretende o chefe do Poder Executivo instituir a taxa mediante Decreto, a ser publicado em Diário Oficial, já em outubro do ano de 2018, com cobrança aos contribuintes proprietários de imóveis urbanos situados na cidade, no mês seguinte à publicação. Pretende o prefeito, inclusive, estabelecer com relação à base de cálculo que será guiada para a cobrança, a metragem do imóvel conforme uma tabela a ser construída com o apoio da secretaria de urbanismo.
Considerando essa narrativa hipotética:
a) Avalie a constitucionalidade da taxa no que diz respeito à forma de sua criação, natureza jurídica do tributo, e a cobrança já no mês seguinte, considerando o Sistema Tributário Nacional em vigência, bem como a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal com relação à matéria.
b) Há alguma ilegalidade com relação à base de cálculo da taxa por utilizar o mesmo elemento da base de cálculo do imposto sobre a propriedade de imóvel urbano (IPTU)? Justifique, apontando os elementos da narrativa jurídica pertinente e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal atualmente em vigor.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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