DIREITO FINANCEIRO
1. Suponha que o Estado do Pará, em período de crise financeira, constate que suas perspectivas de arrecadação estão sendo sucessivamente frustradas, mês a mês, redundando numa insuficiência dos seus fluxos financeiros. De então, já no início do mês de abril, decide apresentar, perante o Banco do Brasil, pretensão de negociação de suas perspectivas futuras de arrecadação de certo imposto, dos meses de maio a novembro daquele mesmo ano, assim visando precipitar seu recebimento, sobretudo para evitar o atraso no pagamento de salários. Por intermédio daquela instituição financeira oficial, é realizado procedimento de leilão presencial entre várias instituições componentes do Sistema Financeiro Nacional, sagrando-se vencedora a Caixa Econômica Federal, a qual apresentou as melhores condições tocantes aos juros, com indexação a meio por cento da Taxa Básica Financeira. O contrato foi formalizado com previsão de liquidação total, pelo Estado à CEF, do principal com juros, até o final de dezembro do mesmo ano. Ocorre que uma vez notificado e chegando ao posterior conhecimento do Ministério da Fazenda aludido ajuste, este se posicionou pela nulidade da contratação, ficando o Estado do Pará, pois, impedido de firmar novos convênios com a União e de realizar operações de crédito que se destinassem ao redimensionamento de suas despesas com pessoal aos limites de gastos, os quais também já se encontravam comprometidos devido à crise.
A respeito da situação hipotética acima, disserte, em no máximo 120 linhas, de forma sempre justificada na legislação aplicável e, conforme o caso, na jurisprudência e na doutrina, comentando todos os trechos do texto que contenham possíveis regularidades e irregularidades no transcorrer da operação, a começar pela descrição precisa, nula ou não, do seu tipo. Esclareça, no caso de trechos que contenham irregularidade, qual seria a forma correta segundo a regra aplicável. No caso de trechos onde houver regularidade, esclareça qual a correlata fundamentação jurídica.