Ricardo Antônio Andreucci, na obra Legislação Penal Especial (2017, p. 347), assevera que “Cadeias: segundo Rui Stocco (2001, p. 1443), ‘são uma espécie de capitalização captadora, em que os últimos sempre ficam espoliados, semelhantes às chamadas ‘correntes da felicidade’, ou ‘correntes da sorte’, que frequentemente, aparecem com nova roupagem prometendo ganhos altos e fáceis para quem ingressar na ‘cadeia’, colocando o seu nome no último lugar de uma lista, e enviando uma determinada importância em dinheiro (ou qualquer outro bem) para o primeiro nomeado na mesma lista, dando início a listas novas”. Analisando o texto acima, responda:
a)Cadeias configura qual crime segundo a legislação extravagante?
b) Qual é a objetividade jurídica?
c) Quem são os sujeitos ativo e passivo?
d) Qual é o elemento subjetivo?
e) Consumação e tentativa?