ANFITRITE, brasileira, maior, com 40 (quarenta) anos de idade, no dia 15 de maio de 2014, por volta das 20h, em sua residência na localidade Pau D’Arco, município de Campo Largo – PI, possivelmente sob efeito de substância entorpecente, agrediu fisicamente seu filho HEFESTO, brasileiro, maior, com 20 (vinte) anos de idade, pessoa com deficiência visual, com quem residia.
A autora, utilizando uma faca de cozinha, com lâmina medindo aproximadamente 15 (quinze) centímetros, decepou dois dedos da mão direita da vítima que é destra. A agressão se deu após violenta discussão, em razão do possível estado de entorpecimento da autora.
Logo após o cometimento do delito, a autora, voluntariamente, evadiu-se do local, estando em lugar incerto e não sabido.
Ao encerrar o inquérito policial, com o indiciamento da autora, o Delegado de Polícia, ao final do relatório, representou ao Exmo. Sr. Juiz de Direito a concessão de medida cautelar de natureza pessoal objetivando a proteção da vítima, bem como representou pela decretação da prisão preventiva da autora.
Não foi realizado exame toxicológico na mesma, uma vez não ter sido ela, até então, encontrada.
Considerando o caso narrado, pergunta-se:
a) Qual(is) o(s) crime(s) que deverá(ão) embasar o indiciamento da autora?
b) No caso em tela, a autora é pessoa imputável?
c) É possível a concessão de medida(s) cautelar(es) objetivando a proteção da vítima? Em caso positivo, indique qual (is).
d) No caso em tela, é cabível prisão preventiva?
Todas as respostas deverão ser objetivamente fundamentadas.